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Superior Tribunal de Justiça suspende todas as liminares contra a alta programada do INSS

Na decisão, também ficou determinado que as ações sejam julgadas simultaneamente e por um único juiz
São Paulo – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu 16 liminares (decisões provisórias) contra a alta programada do INSS para segurados que utilizam o auxílio-doença, entre elas uma do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
O ministro Paulo Gallotti, em sua decisão, também designou que todas as ações sejam julgadas simultaneamente e por um único juiz, que provisoriamente – para tratar das providências urgentes – será o da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na qual tramita a primeira das ações.
Desde de agosto, quando foi implementado o Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), após a primeira consulta com o médio perito do INSS, o trabalhador já tem a alta marcada e, portanto, a data de quando o benefício será suspenso. O problema é que, apesar do trabalhador poder fazer o pedido de prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes da alta, muitos segurados estão sendo liberados ao trabalho sem ainda estar recuperados.
“O pedido para um novo exame demora muito mais do que 15 dias. Essa demora faz com que muitos trabalhadores fiquem um longo período sem salário e sem benefício”, aponta Walcir Previtale Bruno, secretário de Saúde do Sindicato.
Ele alerta ainda que, casos como esse sejam denunciados imediatamente ao Sindicato.
Por Elisângela Cordeiro.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.
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Ações contra programa do INSS devem ser julgadas simultaneamente
O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do conflito de competência que envolve ações contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), concedeu liminar que suspende os efeitos das outras medidas liminares em 16 processos movidos contra a autarquia. A decisão também designa um juiz para tratar das providências urgentes e determina que os feitos relacionados aos processos não devem ir adiante.
A questão está sendo debatida em conflito de competência, e o resultado definirá se os benefícios previdenciários podem ou não ser suspensos sem a realização de perícia médica específica. O programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) teria o propósito de reduzir filas nas unidades de atendimento do INSS, suprimir fraudes na concessão de benefícios e diminuir gastos com as perícias, já que os beneficiários recebem alta com data programada e sem perícia.
Foram movidas 16 ações civis públicas contra o INSS por causa do programa. Vários magistrados deferiram liminares, todas com o objetivo de declarar a nulidade do novo procedimento de perícia médica adotado. Os processos propõem que os benefícios previdenciários só possam ser suspensos mediante realização de perícia.
A decisão do ministro Paulo Gallotti se deu em uma ação na qual se discute o juízo competente para apreciar uma causa. O conflito ocorre quando dois ou mais juízes se decidem competentes ou incompetentes para avaliar determinada matéria.
O relator entendeu que a plausibilidade do direito invocado pode ser vista pelas ações civis públicas ajuizadas, todas com o mesmo pedido, mostrando ser evidente a conexão entre elas. Dessa forma, há necessidade de que as ações sejam julgadas simultaneamente, o que evitaria decisões conflitantes.
O ministro designou para cuidar do caso, em caráter provisório, o juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na qual tramita a primeira das ações, para que sejam resolvidas as medidas urgentes.
Autor(a): Rosiene Assunção
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stj.gov.br.

Por 16:31 Sem categoria

Superior Tribunal de Justiça suspende todas as liminares contra a alta programada do INSS

Na decisão, também ficou determinado que as ações sejam julgadas simultaneamente e por um único juiz

São Paulo – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu 16 liminares (decisões provisórias) contra a alta programada do INSS para segurados que utilizam o auxílio-doença, entre elas uma do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

O ministro Paulo Gallotti, em sua decisão, também designou que todas as ações sejam julgadas simultaneamente e por um único juiz, que provisoriamente – para tratar das providências urgentes – será o da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na qual tramita a primeira das ações.

Desde de agosto, quando foi implementado o Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), após a primeira consulta com o médio perito do INSS, o trabalhador já tem a alta marcada e, portanto, a data de quando o benefício será suspenso. O problema é que, apesar do trabalhador poder fazer o pedido de prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes da alta, muitos segurados estão sendo liberados ao trabalho sem ainda estar recuperados.

“O pedido para um novo exame demora muito mais do que 15 dias. Essa demora faz com que muitos trabalhadores fiquem um longo período sem salário e sem benefício”, aponta Walcir Previtale Bruno, secretário de Saúde do Sindicato.

Ele alerta ainda que, casos como esse sejam denunciados imediatamente ao Sindicato.

Por Elisângela Cordeiro.

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Ações contra programa do INSS devem ser julgadas simultaneamente

O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do conflito de competência que envolve ações contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), concedeu liminar que suspende os efeitos das outras medidas liminares em 16 processos movidos contra a autarquia. A decisão também designa um juiz para tratar das providências urgentes e determina que os feitos relacionados aos processos não devem ir adiante.

A questão está sendo debatida em conflito de competência, e o resultado definirá se os benefícios previdenciários podem ou não ser suspensos sem a realização de perícia médica específica. O programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) teria o propósito de reduzir filas nas unidades de atendimento do INSS, suprimir fraudes na concessão de benefícios e diminuir gastos com as perícias, já que os beneficiários recebem alta com data programada e sem perícia.

Foram movidas 16 ações civis públicas contra o INSS por causa do programa. Vários magistrados deferiram liminares, todas com o objetivo de declarar a nulidade do novo procedimento de perícia médica adotado. Os processos propõem que os benefícios previdenciários só possam ser suspensos mediante realização de perícia.

A decisão do ministro Paulo Gallotti se deu em uma ação na qual se discute o juízo competente para apreciar uma causa. O conflito ocorre quando dois ou mais juízes se decidem competentes ou incompetentes para avaliar determinada matéria.

O relator entendeu que a plausibilidade do direito invocado pode ser vista pelas ações civis públicas ajuizadas, todas com o mesmo pedido, mostrando ser evidente a conexão entre elas. Dessa forma, há necessidade de que as ações sejam julgadas simultaneamente, o que evitaria decisões conflitantes.

O ministro designou para cuidar do caso, em caráter provisório, o juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na qual tramita a primeira das ações, para que sejam resolvidas as medidas urgentes.

Autor(a): Rosiene Assunção

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