
Nesta quarta-feira (23), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) enviou ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre as providências para o cumprimento do compromisso assumido em mesa de negociação permanente, no sentido de dar ampla divulgação aos trabalhadores do banco em relação às medidas apresentadas como forma de utilização do superávit do Saúde Caixa.
A Cláusula 42 do ACT 2014/2015 definiu a data de 15 dezembro do ano passado como limite para apresentação de solução para uso dos recursos. A ideia era implementar as ações a partir de janeiro de 2015. O debate, porém, se estendeu até 15 de maio, e a proposta somente foi remetida à mesa permanente na reunião de 26 de maio. Uma das medidas definidas foi a redução do percentual de coparticipação de 20% para 15%. Apesar da insistência da Contraf-CUT, a Caixa se dispôs a implementar a alteração apenas a partir de janeiro de 2016.
Foram elencados mais dois itens, igualmente homologados na mesa permanente: inclusão de remoção por ambulância como um novo procedimento no rol de serviços oferecidos pelo plano, e extensão de programas de qualidade de vida aos dependentes e titulares aposentados e pensionistas, com custos arcados pelo Saúde Caixa, nos moldes dos que são integralmente custeados pela Caixa para os empregados.
Definiu-se ainda o prazo de 31 de julho de 2015 como limite para conclusão dos debates do GT para detalhamento da implantação das medidas. Não foi realizado, porém, mais nenhum encontro com esse objetivo, permanecendo o debate no mesmo estágio. Também não houve avanço algum durante a Campanha Nacional dos Bancários 2015.
“Na negociação da campanha salarial, propusemos que os itens aprovados fossem incluídos no ACT. A Caixa não concordou e limitando-se a renovar a cláusula que prevê o GT temático sobre o Saúde Caixa, sem fazer qualquer referência aos avanços obtidos durante o ano de 2015. Por isso, por exemplo, não houve mudança na cláusula 27 do ACT 2015/2016, ficando mantido o percentual de coparticipação em 20%”, explica Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.
No ofício enviado à Caixa, a Comissão Executiva dos Empregados pondera que é urgente a formulação de um aditivo contemplando a redução da coparticipação, a fim de se viabilizar os termos da negociação, para que o banco não incorra em descumprimento de acordo coletivo. Já em relação aos dois outros itens definidos, a CEE considera imprescindível a retomada dos encontros do GT nos primeiros dias de 2016, visando viabilizar o detalhamento das alterações e sua implantação imediata.
Notícia colhida no sítio http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/8A19A302518A5A4B0151D0454C3521DA.htm
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CEE/Caixa manifesta apoio a proposta de ação de regresso da Funcef contra a Caixa
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) externou apoio irrestrito ao voto de Antonio Luiz Fermino, conselheiro deliberativo eleito da Funcef, que propõe o ajuizamento de ação de regresso da Fundação contra o banco para ressarcimento de valores provisionados para pagamento de contencioso judicial. A manifestação foi feita em ofício aos presidentes da Funcef, Carlos Caser, e do Conselho Deliberativo da entidade, Joaquim Lima de Oliveira.
No documento, a CEE/Caixa, que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, afirma que “é urgente que a Caixa, na condição de patrocinadora, seja responsabilizada pela elevação de benefícios em razão do acolhimento de sentenças judiciais em favor de participantes. Com isso, todos os demais são responsabilizados, indiretamente, pelo custeio da diferença”. Segundo os dados da Fundação, o estimado para perdas prováveis, possíveis e remotas já está em R$ 8,9 bilhões. O valor não considera as transitadas em julgado, que já estão sendo assumidas pelos planos.
“Esse montante representa uma grande ameaça à saúde financeira do nosso fundo de pensão. Na campanha salarial deste ano, apresentamos a proposta de criação de um Grupo de Trabalho paritário para discutir temas da Funcef, entre eles o do contencioso. Não houve qualquer movimentação da Caixa nesse sentido. As entidades representativas nunca se furtaram a discutir sobre o assunto e, como sempre, estão dispostas a negociar”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.
“O banco não pode protelar mais um posicionamento sobre esta questão, sobretudo neste momento em que estamos preocupados com déficit e contribuições extraordinárias. O debate está se prolongado e os prejuízos para os planos de benefícios e participantes só aumentam. O passivo é de total responsabilidade da patrocinadora, que deixou de honrar compromissos trabalhistas com seus empregados”, diz o conselheiro Antonio Luiz Fermino.
Apreciação adiada
O voto de Fermino foi apresentado na reunião do Conselho Deliberativo de 7 de outubro. Na ocasião, conselheiros indicados pela Caixa pediram vistas ao processo, o que postergou a apreciação. A mesma manobra foi utilizada no encontro do CD de 28 de outubro, acrescida de um pedido de parecer do setor jurídico do banco num prazo de 60 dias. “Está claro a falta de vontade política da empresa de resolver esse problema”, frisa Fabiana Matheus.
Contencioso
A grande maioria dos processos contra a Funcef visam cobrar direitos trabalhistas que não foram contemplados pela Caixa. Os principais objetos de ações judiciais são Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), auxílio-alimentação, cesta-alimentação, horas extras, abono e isonomia/promoções. Do GT que foi criado em 2012, resultou a assinatura de um acordo operacional, no qual a patrocinadora assumiu a responsabilidade somente no caso de ações relacionadas a auxílio-alimentação, cesta-alimentação, abono na complementação da aposentadoria e Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS).
O contencioso judicial é uma preocupação antiga das entidades representativas dos participantes e assistidos da Fundação. A movimentação mais recente ocorreu no dia 6 de maio deste ano, quando Fenae, Contraf-CUT, CUT e outras representações entregaram documento à presidenta da Caixa, Miriam Belchior, onde apresentam, entre outras reivindicações, uma solução para o passivo judicial.
Clique aqui e confira o documento enviado à Funcef.
Notícia colhida no sítio http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/8A19A302518A5A4B0151CFF347E81C49.htm