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Trabalhadores podem tirar dúvidas sobre legislação trabalhista, seguro desemprego e abono salarial

Central de Atendimento do MTE passa a atender no número 158

Cidadãos podem acessar gratuitamente os serviços do MTE de todo o país, tirar dúvidas sobre legislação trabalhista, seguro desemprego e abono salarial.

Brasília, 05/05/2011 – A partir deste mês, o novo canal de atendimento ao cidadão, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está operando em todo o país. É a Central de Atendimento gratuita 158 que atende questões sobre legislação trabalhista, seguro-desemprego e abono salarial, além de todos os programas sociais, ouvidoria e ações desenvolvidas pelo MTE.
Anteriormente, as informações eram acessadas por dois canais telefônicos 0800. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 19h.
As informações mais procuradas pelos cidadãos através da Central são sobre seguro-desemprego, com mais de 70% do total de ligações recebidas. Em segundo lugar aparece o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que auxilia o usuário no preenchimento de declarações, acertos, cancelamentos e outras ações necessárias. Diariamente, em média 36 mil pessoas procuram o 158 e têm suas perguntas respondidas pelo serviço eletrônico.
Para o ouvidor-geral, Leoclides Arruda, o novo serviço vai ajudar no contato do cidadão com o MTE.
O Canal 158 representa um grande avanço que vem facilitar o contato do cidadão com o Ministério do Trabalho e Emprego. O que antes era feito por intermédio de um canal de telefonia 0800, gratuito, porém de difícil memorização, hoje com a discagem de apenas três números (158), é possível acessar, de qualquer parte do país, as informações disponíveis no MTE. Temos a certeza de que a Central vai facilitar a vida do cidadão. A cada dia maior numero de pessoas terão acesso aos nossos serviços”, afirma o ouvidor-geral.
O Canal 158 é gerenciado pela Ouvidoria-Geral do MTE. No atendimento, a pergunta do cidadão é respondida eletronicamente no ato do atendimento; e, eventualmente, quando o assunto abordado não consta do banco de conhecimento, é aberta uma ocorrência para avaliação e resposta pela área competente. Nesses casos o prazo para retorno ao cidadão é de cinco dias.
Ouvidoria do MTE – É um canal direto de comunicação com a população que permite ao cidadão fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes diretamente ligados ou subordinados ao MTE.
As demandas chegam ao serviço de ouvidoria de acordo com o canal escolhido pelo cidadão: Internet, carta, telefone (158) ou pessoalmente. Depois de receber e analisar tais demandas, o operador responsável classifica e direciona a manifestação para a área competente, requisitando esclarecimentos. E finaliza com a informação ao cidadão da solução adotada ou justificativa pertinente.
A Ouvidoria busca facilitar o contato do cidadão com o MTE, orientado-o sobre a busca de seus direitos. Com os canais remotos de atendimento, seja por telefone ou Internet, evita-se que o cidadão tenha que se deslocar a um ponto de atendimento pessoal para resolver demandas com o MTE.
Esse contato possibilita a participação do cidadão no processo de prestação de serviços, por meio de criticas e sugestões apresentadas, estimulando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Ouvidoria tem sua ação no pós-atendimento, ou seja, quando o cidadão já foi atendido em algum posto do MTE e deseja fazer reclamações, sugestões, críticas aos serviços ou ao atendimento recebido e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes diretamente ligados ou subordinados ao MTE, bem como entidades vinculadas. Ela recebe, analisa e encaminha as manifestações dos cidadãos aos setores do MTE. Acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cidadão informado acerca de suas manifestações.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 6879 / 6540 – acs@mte.gov.br
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120 anos de Inspeção do Trabalho no Brasil

MTE tem atuado no fortalecimento das ações de fiscalização. Inspeção do trabalho é fundamental para promoção do trabalho decente

Brasilia, 09/05/2011 – Um sistema de inspeção eficaz é vital para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, a proteção dos trabalhadores e a promoção do trabalho decente. Por meio da inspeção do trabalho, é possível aumentar a efetividade das políticas de trabalho e emprego, contribuindo assim para a inclusão social através do trabalho e para a ampliação da cidadania. A luta em defesa dos trabalhadores não é nova, e neste ano, a Inspeção do Trabalho no Brasil completa 120 anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), tem atuado, ao longo dos anos, para o fortalecimento continuo de ações que garantam direitos trabalhistas, como carteira de trabalho assinada, salário digno, FGTS recolhido, descanso semanal, férias e proteção contra acidentes de trabalho. Disponíveis no site do MTE para consulta, dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostram, por exemplo, que no período de 2003 a 2011, os auditores fiscais do trabalho formalizaram sob ação fiscal mais de 5 milhões de pessoas. O número de pessoas resgatadas da situação análoga a de escravo passa de 33 mil, em 935 ações realizadas. Foram encontradas em situação de trabalho e afastadas pela fiscalização mais de 62 mil crianças e adolescentes.

A Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, destaca  a importância de trabalhar em cooperação com países vizinhos, onde a inspeção do trabalho não é tão desenvolvida.

“O Brasil está conseguindo melhorar a situação dos trabalhadores daqui, e os números mostram isso claramente. E com base no que diz a Constituição da Organização Internacional do Trabalho: ‘não adianta estar bem se os países ao lado estão com trabalho degradante’, consideramos que a cooperação técnica é importante para que os outros países alcancem resultados positivos, como os nossos”, comenta a secretária.

A Constituição da OIT diz que se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países. “Acreditando nisso, queremos a melhora, não só para o Brasil, mas para todas as nações que podemos ajudar”, diz Vera Albuquerque.

Sobre fiscalização, Vera lembra que o Brasil tem treinado países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru, Costa Rica, Nicarágua, Índia, Angola e todos os demais países lusófilos da África.

“Nós treinamos os inspetores do trabalho destes países e a OIT considera necessário que nós continuemos com essa cooperação. A OIT reconhece que o Brasil está bem posicionado para compartilhar suas boas práticas”, explica.

 

boa prática, segundo a OIT,  é toda experiência que, em sua totalidade ou em parte, tenha comprovado que funciona com impactos positivos. As boas práticas de intervenção dos auditores fiscais do trabalho não refletem apenas o cumprimento da lei, mas também as que foram capazes de proporcionar soluções legais e técnicas que funcionam como incentivos positivos para que as empresas se mantenham em conformidade com a lei.

Inspeção do Trabalho – Para marcar os 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) promove, a partir desta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, em Brasilia, três eventos.

No dia 10, às 9h, no Espaço do Servidos, acontece a abertura da exposição “120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil”. A mostra trará fotos das principais ações da Fiscalização do Trabalho e textos explicando suas atribuições, entre as principais, a defesa da carteira assinada, o recolhimento do FGTS, respeito à jornada de trabalho, das férias, do salário em dia, entre outros direitos trabalhistas.

No mesmo dia, às 10h, uma Sessão Solene será realizada no plenário da Câmara dos Deputados para homenagear os 120 anos.

No dia 11, às 9h, uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal falará sobre os “120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil em Defesa do Trabalho e dos Direitos Humanos”.

O inicio da Inspeção do Trabalho no Brasil se deu por meio do Decreto n° 1313, de 17 de janeiro de 1891, assinado por Deodoro da Fonseca. A norma foi expedida com a motivação primeira de fiscalizar as condições dos menores empregados nas fábricas do Rio de Janeiro.

Assessoria de Imprensa do MTE
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