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Trabalhadores querem os Correios público e de qualidade

Muitos trabalhadores participaram ontem (03/08) de ato público em Brasília para defender o monopólio dos Correios e os mais de 110 mil empregados da empresa. A manifestação aconteceu em frente ao Superior Tribunal Federal (STF), onde era julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que pede a privatização dos serviços da ECT.

Com empate de votos, cinco a cinco, do ministros do STF, ficou para amanhã (5) a definição sobre o monopólio postal. Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço deve continuar exclusivamente com a ECT. Já o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADPF 46, votou pela privatização de todos os serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, defenderam a manutenção de parte dos serviços – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. No entanto, a Corte preferiu aguardar a presença do ministro Cezar Peluso, ausente na sessão de ontem, para proclamar o resultado.

Qualquer que seja o resultado as cartas pessoais e cartões postais continuam sob o monopólio dos Correios, já que os ministros, por nove votos a um, mantiveram a exclusividade. O que ainda está em jogo é o futuro da parte mais lucrativa do mercado: o envio de cartas comerciais, como correspondências bancárias, boletos, impressos, jornais e revistas. Cinco ministros votaram pela manutenção do comando pelo Governo e outros cinco, pela privatização do serviço.

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Supremo mantém monopólio dos Correios nos serviços postais

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter o monopólio dos Correios sobre os serviços postais, ao rejeitar, por 6 votos a 4, a ação da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) que contestava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país.

Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desconfigurando o empate registrado na sessão da última segunda-feira.

Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.

Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978.

Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no país.

“Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que, mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, ressaltou Mendes.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, ressaltaram durante a semana que um eventual decisão do STF contrária ao monopólio inviabilizaria a sobrevivência da estatal.

Por Marco Antonio Soalheiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

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STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais (atualizada)

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática. O objeto da ADPF era a Lei 6.538/78, principalmente o seu artigo 42, que caracteriza como crime “coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas”. A punição prevista no artigo é de até dois meses de detenção ou o pagamento de multa.

No entendimento dos ministros, essa tipificação de crime só deve acontecer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como previsto no artigo 9º da lei impugnada. Esse artigo restringe ao monopólio da empresa pública o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal e de correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

Conceito de carta

Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário (art. 47 da Lei 6.538/78).

A corrente que prevaleceu na votação ocorrida no Plenário do Supremo foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.

Um destaque entre a votação iniciada na segunda-feira e a terminada hoje foi o esclarecimento da posição do ministro Carlos Ayres Britto. Ele reiterou seu voto dizendo que seu conceito de carta “não é reducionista”, pois abrange as correspondências comerciais, por exemplo. Para ele, está excluída do conceito de serviço postal a entrega de impressos (periódicos, por exemplo) e de encomendas e, portanto, esses itens ficariam fora do privilégio dos Correios. Contudo, ele reconheceu estar mais alinhado à corrente que votou pela improcedência do pedido da ADPF porque acredita “no Estado como carteiro entre o emissor e o destinatário da mensagem”.

Questionado por jornalistas, ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, disse que talões de cheque, cartões de crédito, por exemplo, podem ser considerados encomenda. “A rigor, o conceito de encomenda é compartilhado. É competência compartilhada”, afirmou o presidente.

MG/LF

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