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TRT reconhece 6h em Central de cooperativas de crédito

(Porto Velho) Em decisão publicada no último dia dez de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, Rondônia e Acre, no processo 00633.2005.004.14.00-0, condenou a Sicoob Central Norte, de cooperativas de crédito, a pagar, como extras, a 7ª e 8ª horas trabalhadas, à um ex-funcionário da instituição, que se demitiu no primeiro semestre de 2005. A ação foi ingressada através do advogado Vinícius de Assis, do Escritório Fonseca, Assis & Reis, que assessora o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB).

O TRT, que pela primeira vez analisou especificamente a questão da jornada de seis horas em uma Central de cooperativas, decidiu que “Ainda que seja uma entidade central, não se nega a natureza de cooperativa de crédito, razão pela qual deve ser equiparada a uma instituição bancária, cabendo aos seus funcionários a aplicação das disposições do art. 224 da CLT, de acordo com a Súmula n° 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

A decisão do Tribunal teve como base a legislação, como a Lei n° 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, na qual enquadram-se as cooperativas de crédito; além de várias decisões do TST, como a do processo TST-RR-01506/2001.063.03.00-1, publicada em 17/06/05, estabelecendo que “O exercício de atividade ligada à concessão de crédito aos seus cooperados equipara a cooperativa de crédito a instituição bancária. A conseqüência disso é o reconhecimento da condição de bancário ao empregado”.

Em Rondônia, das vinte e duas cooperativas de crédito existentes, quinze já cumprem a jornada de 6 horas. Segundo o SEEB, a grande resistência está exatamente no sistema Central Norte, que tentou burlar este direito, assinando uma convenção, em junho último, através da Organização das cooperativas do Brasil, com um sindicato do setor do comércio. Entretanto, em uma Ação Declaratória na Justiça do Trabalho, foi firmado, em novembro último, um acordo reconhecendo o SEEB como representante sindical deste seguimento. Para o secretário jurídico do Sindicato, Itamar Ferreira “A melhor alternativa para o sistema Central Norte é restabelecer as negociações com o SEEB”.

Fonte: Seeb Rondônia.

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TRT reconhece 6h em Central de cooperativas de crédito

(Porto Velho) Em decisão publicada no último dia dez de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, Rondônia e Acre, no processo 00633.2005.004.14.00-0, condenou a Sicoob Central Norte, de cooperativas de crédito, a pagar, como extras, a 7ª e 8ª horas trabalhadas, à um ex-funcionário da instituição, que se demitiu no primeiro semestre de 2005. A ação foi ingressada através do advogado Vinícius de Assis, do Escritório Fonseca, Assis & Reis, que assessora o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB).
O TRT, que pela primeira vez analisou especificamente a questão da jornada de seis horas em uma Central de cooperativas, decidiu que “Ainda que seja uma entidade central, não se nega a natureza de cooperativa de crédito, razão pela qual deve ser equiparada a uma instituição bancária, cabendo aos seus funcionários a aplicação das disposições do art. 224 da CLT, de acordo com a Súmula n° 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
A decisão do Tribunal teve como base a legislação, como a Lei n° 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, na qual enquadram-se as cooperativas de crédito; além de várias decisões do TST, como a do processo TST-RR-01506/2001.063.03.00-1, publicada em 17/06/05, estabelecendo que “O exercício de atividade ligada à concessão de crédito aos seus cooperados equipara a cooperativa de crédito a instituição bancária. A conseqüência disso é o reconhecimento da condição de bancário ao empregado”.
Em Rondônia, das vinte e duas cooperativas de crédito existentes, quinze já cumprem a jornada de 6 horas. Segundo o SEEB, a grande resistência está exatamente no sistema Central Norte, que tentou burlar este direito, assinando uma convenção, em junho último, através da Organização das cooperativas do Brasil, com um sindicato do setor do comércio. Entretanto, em uma Ação Declaratória na Justiça do Trabalho, foi firmado, em novembro último, um acordo reconhecendo o SEEB como representante sindical deste seguimento. Para o secretário jurídico do Sindicato, Itamar Ferreira “A melhor alternativa para o sistema Central Norte é restabelecer as negociações com o SEEB”.
Fonte: Seeb Rondônia.

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