Categoria: Notícias Publicado em Segunda, 21 Dezembro 2015 17:23
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 15 de dezembro, em sessão administrativa, dez resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016. Também já havia sido aprovada alteração no calendário eleitoral.
Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em 1º turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de 2º turno.
Antes de aprovar as resoluções, o TSE realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Anteriormente, já haviam sido aprovadas resoluções dispondo sobre mudanças no calendário eleitoral, a estipulação de modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança, de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
Reforma eleitoral
Relator das resoluções de 2016, o ministro Gilmar Mendes destacou a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. Isso porque, a eleição do próximo ano será a primeira na vigência da reforma eleitoral, Lei 13.165/2015, que traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pela norma, o TSE deverá fixar, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o art. 105 da Lei das Eleições (9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Resoluções do TSE para as eleições de 2016
1 – Calendário eleitoral de 2016 e a versão alteradora;
2 – Atos preparatórios das eleições de 2016;
3 – Cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais;
4 – Calendário da transparência para as eleições de 2016;
5 – Pesquisas eleitorais;
6 – Escolha e registro de candidatos;
7 – Limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador;
8 – Tabela sobre limites de gastos;
9 – Arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas;
10 – Propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
11 – Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e
12 – Instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
Notícia colhida no sítio http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25725:tse-aprova-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016&catid=59:noticias&Itemid=392