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Valor da aposentadoria do INSS pode ser trocado

Entre os aposentados brasileiros é mais comum encontrar pessoas trabalhando do que descansando. Mesmo depois de passar décadas se dedicando ao trabalho, a maioria aposenta sem deixar o mercado para poder complementar a renda, que costuma ser mais baixa que o necessário para pagar as contas.
Para os aposentados que continuam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível trocar de aposentadoria, a chamada “desaposentação” (confira detalhes no quadro). Com uma ação na Justiça, o beneficiário do INSS consegue aumentar o valor de sua aposentadoria.

Até pouco tempo atrás, a Justiça entendia que, para isso, o segurado deveria devolver o valor que recebia na aposentadoria antiga. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não era mais preciso. Com isso, a troca passou a valer a pena. No entanto, segundo o advogado previdenciário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Epaminondas Nogueira, as regras precisam passar por reformulações, para que as pessoas certas possam reivindicar seus direitos.

Uma aposentadoria proporcional de uma pessoa que segue ativa pode passar a ser integral quando completados 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. E, para conseguir a proporcional, o prazo mínimo é de 30 anos para homens e 25 para mulheres.
O advogado explica que até 1994 o segurado que continuava trabalhando e contribuindo podia entrar com o pedido de “pecúlio de aposentação”. Esta ferramenta possibilitava uma restituição do valor pago pela contribuição extra. “Em 1994, esta possibilidade foi extinta e não houve substituição. O governo tomou esta decisão para manter a média do valor da mão de obra do aposentado”, explicou.

Ele acrescenta que os trabalhadores começaram a reclamar e o governo concedeu esta atualização do benefício para quem continua contribuindo mesmo depois de aposentado: “Hoje, após alguns anos exigindo de volta o valor recebido na aposentadoria antiga, o governo concedeu a desaposentação sem esta obrigação, fazendo com que a troca valha a pena”.

Essa revisão da aposentadoria serve tanto para trocar o benefício proporcional por integral quanto para ganhar mais. O INSS não reconhece a possibilidade, portanto é recomendável entrar diretamente com uma ação na Justiça. “É uma novidade, mas ainda é uma ação de risco”, alerta Nogueira.
Um estímulo é a decisão do STJ. Os juízes costumam pedir a comprovação de que o novo benefício é superior ao atual. Por isso, o segurado deve providenciar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é um tipo de extrato das informações previdenciárias, para o advogado fazer os cálculos da nova aposentadoria. A decisão demora de cinco a oito anos para sair.

Novas regras
De acordo com Nogueira, o governo ainda precisa estabelecer regras mais claras sobre a desaposentação. “Da forma que está sendo feita, a troca pode virar bagunça. Uma viúva de um aposentado que continuou contribuindo, por exemplo, pode requerer o reajuste para a pensão. Há muitas brechas neste processo”. (Jamile Santana – DAT)

Fonte: Notícia colhida no sítio da Anapar

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