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Entenda a Importância do FAB para os Participantes do REG/REPLAN Saldado

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11 Abril 2017 – 10:50

Você sabe o que é o FAB? Leia e entenda!

O Fundo de Acumulação de Benefício (FAB) é uma das conquistas obtidas pela categoria na época do saldamento do REG/Replan, em 2006. Milhares de participantes ativos do plano contam com esse direito, mas muitos não sabem como funciona. Veja que fundo é esse, para que serve e entenda porque a Caixa deseja o seu fim

O que é o FAB?

O FAB é um fundo individual onde são acumulados depósitos mensais correspondentes ao valor do benefício saldado a que o participante do REG/Replan faz jus, mas não pode receber porque ainda permanece vinculado à Caixa. Os recursos acumulados com o FAB servem para recompor o valor do benefício saldado a ser obtido no momento da aposentadoria.

Por que criaram o FAB?

Na época em que ocorreu o saldamento do REG/Replan, era preciso definir quando aqueles participantes poderiam receber o benefício saldado. Considerando a regra da Previdência Social, que define como condição para aposentadoria o período de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens, foi preciso estabelecer um marco inicial para essa contagem. Adotou-se, então, como premissa – a partir da média percebida entre os empregados daquela geração – a idade de 18 anos como início da fase contributiva. A partir de então, as mulheres ativas do REG/Replan têm direito de receber o benefício saldado a partir dos 48 anos e os homens, a partir de 53 anos.

Mas, por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar formalmente com 20 anos, chegaria aos 48 com 28 anos de contribuição, portanto, não poderia se aposentar. Já teria direito ao benefício saldado, mas não poderia recebe-lo. Da mesma forma, continuaria trabalhando sem acumular contribuições durante os 24 meses restantes. “Foi aí que se criou o FAB, para corrigir uma injustiça. O dinheiro que não poderia ir para o trabalhador em forma de benefício, poderia ser acumulado em um fundo pessoal para posteriormente se somar ao seu benefício”, explica a diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus.

Como funciona

Além dos marcos de 48 anos para mulheres e 53 para homens, ambos também fazem jus ao benefício saldado ao se aposentarem pelo INSS, desde que se desliguem da Caixa. Vale o que ocorrer primeiro. Porém, se o participante atinge uma dessas condições, mas permanece com o vínculo à Caixa, de acordo com a legislação, a Funcef é impedida de pagar o benefício saldado.

Se o empregado faz jus a um benefício aos 53 anos, mas só se desliga da Caixa aos 60 – seja por opção ou por ainda não ter o tempo mínimo de contribuição -, durante sete anos esse benefício saldado deixará de ser pago a ele, porque ainda está vinculado à patrocinadora. Esses recursos, portanto, ficarão nas reservas do plano. Com o FAB, esse valor mensal é depositado em um fundo individual e se acumula até o momento do desligamento da Caixa. Quando isto acontece, aplica-se sobre o saldo do FAB um cálculo atuarial cujo resultado é o valor que será acrescido ao benefício saldado que o participante receberá pelo resto da vida.

O FAB, portanto, foi criado para durar exatamente o período que faltasse para o trabalhador completar o seu período contributivo.  “É importante lembrar que o FAB foi criado numa época em que não era permitido o trabalhador se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando na empresa”, comenta a diretora da Fenae.

O FAB prejudica os outros participantes?

De jeito nenhum.  Os valores acumulados no FAB já são calculados com a devida reserva matemática e já estão previstos para serem pagos ao trabalhador. A diferença é que, em lugar de serem depositados na conta corrente da pessoa, permanecem no FAB, dentro da Funcef. Portanto, o FAB não compromete recursos de outros planos nem do REG/Replan Saldado.

FAB não gera deficit

Por essa razão, o FAB não tem qualquer relação com o deficit nem superávit do plano. Tanto os valores acumulados no fundo quanto o acréscimo aplicado ao benefício saldado a partir do FAB não produzem qualquer impacto pois são totalmente lastreados por reserva matemática. “Seria o mesmo que dizer que os aposentados geram deficit. Os benefícios são a razão de ser do fundo de pensão, é para isso que as pessoas trabalham e contribuem a vida toda”, pondera Fabiana.

Caixa deseja acabar com o FAB

Os valores referentes aos benefícios saldados que eventualmente não podem ser pagos ao participante porque ele permanece vinculado à Caixa iriam para a reserva do plano se não houvesse FAB. Esse dinheiro não voltaria para a Caixa, mas ajudaria a aumentar as reservas dos planos de benefícios e, por consequência, ajudaria a reduzir o deficit.

Nos últimos tempos, a Caixa tem enxergado na redução de benefícios dos trabalhadores um atalho para acumular recursos e ampliar seus resultados. Por isso, o banco tem demonstrado interesse em acabar com o FAB, com o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), Saúde Caixa, entre tantas outras conquistas dos trabalhadores.

“Se não estivermos atentos, gradualmente, perderemos nossos direitos conquistados ao longo de anos de reivindicações. É o futuro de milhares de empregados e de suas famílias que estão em jogo”, alerta Fabiana Matheus.

Fonte: Fenae.

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