fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:05 Itaú

Itaú garante pontuação média aos afastados durante a pandemia

O Itaú atendeu algumas reinvindicações dos representantes dos trabalhadores, feitas na última reunião entre a Comissão de Organização dos Empregados do Itaú (COE/Itaú) e a direção do banco, realizada na semana passada. A principal delas é a garantia de 25 pontos no Gera, programa de remuneração variável, para os trabalhadores afastados no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e durante os feriados antecipados, nas cidades em que isso acontecerá.

“Esta conquista é muito importante, pois durante o afastamento, a única preocupação do trabalhador tem de ser com a sua saúde. Ele não pode ficar preocupado também com os pontos que está perdendo no tempo em que fica sem trabalhar. Ele precisa dessa garantia para ter a tranquilidade necessária para a sua recuperação”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE/Itaú. Outras reivindicações atendidas foram as suspensões das visitas à clientes externos e a redução do horário de atendimento das agências para até 14h00. Atualmente é até 15h00. O banco prometeu ainda reforçar a máscara dupla e a higienização das agências.

Feriados antecipados

O Itaú propôs aos Sindicatos que têm a base em cidades que tiveram feriados antecipados uma operação diferenciada na rede de agências e das áreas administrativas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e no dia 01 de abril. A aceitação deverá ser feita por entidade. A proposta é que nesses dias haja expediente nas agências e nas áreas administrativas essenciais com equipe reduzida para prestar o atendimento indispensável. As orientações específicas para cada time serão passadas pelas suas diretorias, conforme suas particularidades. As áreas que não exercem atividades críticas para a manutenção da operação bancária deverão adotar os feriados.

Os bancários que trabalharem em qualquer um desses dias terão direito a um dia de folga compensatória por feriado trabalhado. Para aqueles que não fazem marcação de ponto eletrônico, a compensação deve ser feita até o fim do ano. Para os demais, a folga deverá ser aproveitada até o fim do mês seguinte. Exemplo: quem trabalhar no dia 26, 29, 30 ou 31 de março deverá tirar a folga até 30 de abril. Quem trabalhar no dia 01 de abril deverá tirar a folga até 31 de maio. Caso esse prazo não seja respeitado, será feito o pagamento de horas extras proporcionais ao período trabalhado, com adicional de 100%.

Importante: o direito a um dia de folga compensatória independe da duração da jornada no dia de feriado. Por exemplo: se o colaborador trabalhou uma, duas ou seis horas, terá direito a um dia de folga. Se trabalhar em dois dias de feriado, terá dois dias de folga, independentemente da jornada cumprida em cada um desses dias. Recomendamos que a jornada trabalhada nesses dias não exceda a jornada contratual diária do colaborador.

Fonte: Contraf-CUT

Close