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“A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização”, diz Grijalbo

Na última semana, o juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, participou de um seminário sobre terceirização realizado na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre.

Na ocasião, Grijalbo Coutinho concedeu ao site do TRT4 a entrevista que segue, onde fala sobre o crescimento da terceirização e o que representa o Projeto de Lei 4.330/04 em tramitação na Câmara dos Deputados.

Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?

Na minha compreensão, os impactos são todos negativos para o trabalhador. Não há sequer uma vantagem. A terceirização surge com maior intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre.

A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.

A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica. Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços ou o faz por meio da terceirização.

O senhor menciona um crescimento da terceirização no Brasil nos anos 90. Por que isso ocorreu?

Esta foi uma tendência mundial. O capital se reestruturou a partir dos anos 70. Houve uma crise econômica evidente, a crise do petróleo, do capitalismo norte-americano. E o capitalismo foi bastante hábil para se reinventar, para continuar com aquela máxima de gerar lucro e criar riquezas materiais. Um das formas de fazer isso é justamente diminuir o poder do trabalho e de todas as suas organizações. Nada foi por acaso.

Assim como se verifica, a partir dos anos 90, um processo intenso de privatização e de esvaziamento do Estado, por outro lado há um duro golpe contra o trabalho. Houve a reestruturação dos modos de produção, com utilização intensa dos recursos da robótica e da microeletrônica, e a fragmentação da cadeia produtiva. Essa fragmentação ocorre tanto na terceirização interna quando na externa.

A terceirização externa é observada principalmente nas grandes empresas automotivas, onde a fragmentação é total. As peças de um carro são fabricadas em diferentes regiões e países, sempre com o intuito de se conseguir o menor custo. Na terceirização interna, contrata-se um empregado e arranja-se uma pessoa para figurar como intermediário de mão de obra. As duas formas são terríveis para o trabalhador. A diferença é que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos perceptível.

Em qualquer caso, o senhor considera a terceirização uma precarização da relação de trabalho?

A terceirização é, talvez, a forma mais selvagem de precarização. Ela é mais selvagem do que o “negociado sobre o legislado”, porque esconde o verdadeiro empregador, o verdadeiro beneficiado com a mão de obra. Acho que os capitalistas não imaginavam, no fim do século XIX e início do século XX, que arranjariam um artifício tão bem construído para enganar os trabalhadores.

Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias, como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos. Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.

A súmula 331 do TST, de 1993, é o exemplo de uma solução intermediária. Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim. A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado. Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, quer mais. Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim, e sem quaisquer limites. É definitivamente uma era da precarização absoluta. O que o PL 4330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e de miséria social.

O PL 4330/04 é um retrocesso com relação à sumula 331?

Sem dúvida. Tenho objeção total à súmula 331, mas o PL 4330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais. É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua historia centenária. Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão.

Por esse projeto, o Direito do Trabalho vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas, irrelevantes. Os empregadores vão se sentir à vontade para aumentar sua margem de lucro e fugir da responsabilidade que é inerente à relação entre capital e trabalho: a tensão social. Eles transferem essa tensão, de forma muito diluída, a um terceiro que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.

A súmula 331, para o senhor, já era um retrocesso com relação ao enunciado 256?

Sim. A súmula 331 é de um momento em que o trabalho começou a se fragilizar, e a terceirização a ganhar força. Alguns entendiam que era uma realidade inevitável. Não era mais aquele quadro dos anos 80. O TST, tentando se aproximar de uma dura realidade, alterou sua jurisprudência. Percebendo a correlação de forças entre capital e trabalho e vendo aquele fenômeno se alargar cada vez mais tentou por um freio. E, como disse, esse freio acabou abrindo um pouco mais a janela da terceirização.

Mas esse projeto que aí está, o PL 4330/04, é algo sem precedentes. A súmula 331, frente ao PL 4330/04, vira uma referência de proteção. Quando na verdade não é.

Qual é o ponto mais grave do PL 4330/04?

É a abertura larga, sem freios e sem limites, da terceirização. É a terceirização em qualquer segmento, em qualquer atividade e sem nenhum limite quantitativo. Há outros aspectos graves, mas esse que permite terceirizar em tudo, em qualquer segmento ou atividade econômica é o central. É o mais nocivo do projeto.

É possível fazer uma distinção clara entre atividade meio e atividade fim?

Não, não é fácil. Embora a súmula 331 faça a distinção, ela não conceitua o que é atividade fim e o que é atividade meio. Mas a Justiça do Trabalho tem atuado, majoritariamente, com critérios e uma certa rigidez que não permite uma terceirização tão ampla como esta que se propõe.

Não tenho dúvidas de que esse projeto, que tramita no congresso nacional há quase dez anos, ganhou força nos últimos tempos porque setores do capital já não toleram mais a sumula 331, querem mais do que isso. Se sentem incomodados com as interpretações proferidas por juízes e tribunais acerca dos limites da terceirização. O projeto foi retirado da gaveta em um movimento intenso do capital e do seu lobby.

Alguns defensores da PL 4330/04 afirmam que ele é necessário em face da realidade brasileira, onde a terceirização é cada vez maior. Qual a sua opinião sobre isso?

O fato de ter aumentado o número de terceirizados não significa que tenhamos que ter uma legislação para isso. O PL 4330/04 acaba por legitimar esse quadro. Eu acho que existem repostas políticas e jurídicas para resolver o problema. Esse projeto agrava a situação. Falsamente se diz que o projeto vai resolver o problema de 16, 20 milhões de terceirizados. É falso. Vai agravar a situação. Vai reduzir o salário desses 20 milhões e colocar mais 40 ou 50 milhões nesse mesmo quadro. Não vai resolver absolutamente nada, o projeto é uma falácia. É muito bom para o setor empresarial que faz uso da terceirização. Não tenha dúvida. É espetacular para todos que querem reduzir os seus custos e sua responsabilidade social.

Qual seria a reposta adequada do Judiciário para a terceirização?

O Judiciário tem que refletir. Eu sei que ele é composto de homens e mulheres das mais variadas tendências ideológicas, é natural que assim o seja. E com essas diversas tendências a Justiça do Trabalho tem dado respostas. De algum modo tem impedido a consumação de uma terceirização sem limites. Já é alguma coisa.

Na minha compreensão, deveríamos ir além. Deveríamos avançar no sentido de vetar a terceirização. Nesse ponto sou voz minoritária. Mas acho que, na medida do possível, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma eficaz para evitar a propagação desse fenômeno econômico absurdamente terrível para a democracia no país.

Fonte: TRT4

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PL 4330 da terceirização esconde reforma trabalhista e sindical

Crédito: Seeb São Paulo

Seeb São PauloAudiência pública contra PL 4330 na Assembleia Legislativa de São Paulo

O polêmico Projeto de Lei 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite ampliar a terceirização em todas as atividades empresariais, trata-se de uma reforma trabalhista e sindical, feita de maneira sorrateira. Essa é a conclusão dos participantes da audiência pública contra o PL, organizada na quarta-feira (30) pelos deputados estaduais Luiz Cláudio Marcolino e Beth Sahão (ambos do PT) na Assembleia Legislativa de São Paulo.

“Estão alterando a legislação do trabalho no Brasil com quinze artigos que nos iludem e quatro que destroem tudo o que já foi construído em termos de garantias para os trabalhadores”, afirma o diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Fabrício Nogueira.

Não garantir os mesmos direitos entre contratados diretos e terceirizados, precarizar o trabalho, permitir a terceirização inclusive na atividade-fim da empresa estão entre os problemas apontados pelos críticos do PL 4330 – cuja tramitação no Congresso Nacional está interrompida informalmente, desde que as bancadas do PT, PCdoB, PSB e Psol se comprometeram a obstruir a votação, caso seja tentada.

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Dieese, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de três horas a mais e ganha 27% a menos. A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

“Descobrimos que alguns bancos são sócios de empresas terceirizadas (que prestam serviço para bancos). Ele contrata a empresa, legaliza a fraude, paga mais para o dono e o dinheiro volta para ele mesmo”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnickas. Para ela, a terceirização é vista como uma luta de classes e um instrumento usado para reduzir os custos com os empregados e aumentar a margem de lucro das empresas.

“O que estamos discutindo aqui é a luta do capital contra o trabalho. Esse projeto vai mudar o conceito de trabalho, vai transformar trabalhador em mercadoria e rasgar a CLT”, observa a secretária de relações de trabalho da CUT, Maria das Graças Costa.

Entre os pontos polêmicos que constituem o projeto do deputado, também empresário do setor alimentício, estão a representatividade sindical dos trabalhadores. De acordo com a juíza do trabalho Sandra Assali, da Anamatra, a lógica “perversa” do capital é entrar na luta fragmentando as categorias. “Isso é tática de guerra. Você separa os trabalhadores e com isso eles ficam muito mais vulneráveis. Quando o trabalhador ganha o conceito de categoria, ele ganha uma resistência a essa lógica.”

Para o presidente do Sindicato dos Psicólogos de São Paulo, Rogério Giannini, se por um lado os trabalhadores têm conquistado nos últimos anos reajustes acima da inflação, aumento no salário mínimo e o Brasil cresce em uma série de questões sociais, do outro lado há esse risco de retrocesso: “Esse PL é contra o desenvolvimento do país, agride um dos pilares do desenvolvimento que é o aumento da massa salarial. Precisamos chamar a sociedade para discutir isso”.

“Inúmeros serviços públicos que recebemos feitos por terceirizados perdem a qualidade, não por culpa dos trabalhadores, mas por culpa da rotatividade, da falta de treinamento, dos baixos salários e das péssimas condições de trabalho. Fica impossível imaginar um serviço público de qualidade em que o lucro do intermediário da mão de obra está à frente da importância e da essência do serviço público”, observa a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ana Tércia Sanches, referindo-se aos serviços de telefonia, energia, abastecimento de água, entre outros, que muitas vezes já são executados por empregados contratados de empresas terceirizadas, conhecida como quarteirização.

Regulamentação

Para os especialistas, o problema não é a regulamentação da terceirização – pretexto do PL 4.330 -, mas a forma como está sendo proposta. A representante do Fórum Nacional Contra a Terceirização Marilane Teixeira destaca elementos essenciais que deve conter um projeto que proteja o trabalhador terceirizado.

“Há cinco pressupostos básicos de um PL mais protetor do trabalhador: proibição da terceirização na atividade-fim, garantia de responsabilidade solidária, isonomia salarial, prevalência do acordo coletivo mais favorável ao trabalhador e representação sindical por atividade econômica”, dia Marilane. Esses itens constam de um projeto elaborados em 2009 pelas centrais sindicais, que se apurada análise da Casa Civil, e de um outro do deputado Vicentinho (PT), em trâmite na Câmara dos Deputados.

“Esses projetos já foram encaminhados, a luta daqui para a frente é trazer o que queremos. Se conseguirmos ampliar e consolidar os direitos, com qualidade do trabalho, ganhamos esse debate”, afirma o deputado Luiz Cláudio Marcolino.

Durante a audiência na Assembleia Legislativa foi proposta a criação de um fórum estadual, com a participação de representantes das centrais, de movimentos sociais, da sociedade civil, além dos parlamentares. “Em duas ou três semanas conseguiremos vamos trabalhar para a indicação de participantes e criação desse fórum permanente, porque outras medidas como a do deputado Mabel podem surgir a qualquer momento”, afirma Beth Sahão.

Os parlamentares também analisam a criação de um projeto de lei estadual que dificulte o emprego de mão de obra por parte de governos e da iniciativa privada. “O estado deve abrir concurso público e não contratar mais empresas terceirizadas”, diz a deputada.

“Terceirização significa minimizar o papel do Estado frente às questões sociais. Na escola publica, elabora-se projeto pedagógico e na hora de prestar contas não será para coletivo da escola, mas para empresa que o contratou. Temos de avançar em política pública, exigir que o estado chame para si essa responsabilidade e ofereça serviços de qualidade”, afirma a presidenta do Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeosp), Maria Izabel Noronha.

“Temos de pensar que herança queremos deixar para os trabalhadores. No México, um projeto semelhante foi aprovado em 2012 e hoje não há nenhum bancário no Banco BBVA, somente o diretor-executivo. Em um ano, todos os trabalhadores foram terceirizados”, afirma Deise Recoaro, secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Fonte: Rede Brasil Atual

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