Aprovado na madrugada de hoje em primeiro turno na Câmara federal, por 358 votos a 126 –com nove abstenções–, o texto da reforma da Previdência sofreu alterações em sete pontos em relação ao relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).
Hoje, os deputados deverão votar uma série de destaques (tentativas de alterações de pontos específicos do texto) e emendas, em sessão nesta tarde. Após essa etapa, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno na Casa. Depois, segue para o Senado, onde também será votado em dois turnos.
A maioria dos destaques apresentados pelos partidos tratam dos pontos polêmicos da reforma. O PL, que integra a base, defende a elevação do subteto para o Judiciário estadual de 85,5% para 90,25%. O PFL contesta a contribuição dos inativos. E os tucanos querem mudar a regra de transição para a nova idade mínima. O governo ainda tenta um acordo para retirar os destaques antes de serem votados em plenário.
Veja abaixo os principais pontos da reforma:
Aposentadoria integral
Acaba a integralidade para futuros servidores públicos. Para os atuais, só será concedida para quem tiver dez anos no último cargo, 20 anos como servidor, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e 55 anos de idade (mulher) ou 60 (homem). Quem não cumprir os requisitos terá aposentadoria calculada pela média de contribuições feitas.
Contribuição dos inativos
Os servidores aposentados e pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela da aposentadoria superior a R$ 1.200. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400.
Paridade nos reajustes
Acaba a paridade para futuros servidores, que terão os benefícios corrigidos pela inflação. Para os atuais, a regra só valerá se o servidor conseguir aposentadoria integral. Quem não conseguir terá correção pela inflação.
Teto e subteto salarial
O teto para a União será de R$ 17.170 (salário do ministro do STF), até que o Supremo envie ao Congresso projeto de lei definindo o valor. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder. No caso do Judiciário estadual, o teto será 85,5% do salário do ministro do STF.
Desconto nas pensões
As pensões serão pagas com valor integral até R$ 2.400. Acima disso, haverá desconto de 50% sobre a parcela que exceder os R$ 2.400.
Teto do INSS e de futuros servidores
O teto de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O mesmo valor valerá para os futuros servidores. O futuro servidor que quiser ganhar mais que isso, terá de contribuir para os fundos de pensão que deverão ser criados.
Fundos de Pensão
Os fundos de pensão dos futuros servidores serão fechados (ou seja, só para os funcionários de determinadas carreiras), públicos e com contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Notícias recentes
- CUT realiza 2ª oficina nacional para planejar formação de formadores sindicais
- Audiência pública na Alep debateu o fim da escala 6×1
- Clientes do Banco do Brasil podem renegociar dívidas até o fim do mês
- Lula e presidenta do México querem reunir empresários dos dois países
- Economista contesta previsões de desemprego e diz que fim da escala 6×1 é positiva
Comentários
Por Mhais• 6 de agosto de 2003• 14:25• Sem categoria
SAIBA O QUE MUDOU NO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Aprovado na madrugada de hoje em primeiro turno na Câmara federal, por 358 votos a 126 –com nove abstenções–, o texto da reforma da Previdência sofreu alterações em sete pontos em relação ao relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).
Hoje, os deputados deverão votar uma série de destaques (tentativas de alterações de pontos específicos do texto) e emendas, em sessão nesta tarde. Após essa etapa, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno na Casa. Depois, segue para o Senado, onde também será votado em dois turnos.
A maioria dos destaques apresentados pelos partidos tratam dos pontos polêmicos da reforma. O PL, que integra a base, defende a elevação do subteto para o Judiciário estadual de 85,5% para 90,25%. O PFL contesta a contribuição dos inativos. E os tucanos querem mudar a regra de transição para a nova idade mínima. O governo ainda tenta um acordo para retirar os destaques antes de serem votados em plenário.
Veja abaixo os principais pontos da reforma:
Aposentadoria integral
Acaba a integralidade para futuros servidores públicos. Para os atuais, só será concedida para quem tiver dez anos no último cargo, 20 anos como servidor, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e 55 anos de idade (mulher) ou 60 (homem). Quem não cumprir os requisitos terá aposentadoria calculada pela média de contribuições feitas.
Contribuição dos inativos
Os servidores aposentados e pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela da aposentadoria superior a R$ 1.200. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400.
Paridade nos reajustes
Acaba a paridade para futuros servidores, que terão os benefícios corrigidos pela inflação. Para os atuais, a regra só valerá se o servidor conseguir aposentadoria integral. Quem não conseguir terá correção pela inflação.
Teto e subteto salarial
O teto para a União será de R$ 17.170 (salário do ministro do STF), até que o Supremo envie ao Congresso projeto de lei definindo o valor. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder. No caso do Judiciário estadual, o teto será 85,5% do salário do ministro do STF.
Desconto nas pensões
As pensões serão pagas com valor integral até R$ 2.400. Acima disso, haverá desconto de 50% sobre a parcela que exceder os R$ 2.400.
Teto do INSS e de futuros servidores
O teto de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O mesmo valor valerá para os futuros servidores. O futuro servidor que quiser ganhar mais que isso, terá de contribuir para os fundos de pensão que deverão ser criados.
Fundos de Pensão
Os fundos de pensão dos futuros servidores serão fechados (ou seja, só para os funcionários de determinadas carreiras), públicos e com contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Deixe um comentário