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NEGADO HABEAS-CORPUS A EX-DIRETOR DO BANESTADO

Gazeta do Povo

Curitiba – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou, na última semana, o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais do Banestado. Ele está preso desde o dia 17 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter concedido empréstimos irregulares, causando ao banco prejuízos de cerca de US$ 4 milhões.

Para o MPF, existem ainda evidências de um depósito no valor de US$ 500 mil feito em nome de Pires Neto no Citibank de Nova Iorque e suspeitas de que ele esteja ocultando patrimônio no exterior.

Conforme a denúncia dos procuradores da República, o ex-diretor do Banestado teria gerido fraudulentamente a instituição no período de 3 de novembro de 1997 a 19 de janeiro de 1999.

O MPF afirma que empréstimos irregulares foram concedidos através da agência do Banestado Grand Cayman, localizada nas Ilhas Cayman, às empresas Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos, Redram Construtora de Obras e Tucumann Engenharia e Empreendimentos, cujos proprietários também foram denunciados à Justiça. Segundo o MPF, Alberto Youssef, Maria Cristina Ibraim Jabur, Vilcio Caetano de Lima, José Maria Ribas Mulles, Sérgio Fontoura Marder e Mauro Fontoura Marder eram os titulares dos empréstimos que acarretaram prejuízos ao Banestado.

O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), decretou a prisão preventiva de Pires Neto e a quebra do sigilo bancário de suas contas no Citibank de Nova Iorque e de Miami. O juiz também determinou a quebra do sigilo fiscal dos demais envolvidos, empresas e acusados. A defesa de Pires Neto alegou que ele nunca colocou em risco o cumprimento da lei penal. Citou como exemplo a “obediência a todos os deveres impostos pela Justiça, comparecendo sempre que intimado e nunca se negando a prestar informações, além de não haver qualquer fato que indique a possibilidade de fuga do réu”.

Por 12:01 Notícias

NEGADO HABEAS-CORPUS A EX-DIRETOR DO BANESTADO

Gazeta do Povo
Curitiba – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou, na última semana, o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais do Banestado. Ele está preso desde o dia 17 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter concedido empréstimos irregulares, causando ao banco prejuízos de cerca de US$ 4 milhões.
Para o MPF, existem ainda evidências de um depósito no valor de US$ 500 mil feito em nome de Pires Neto no Citibank de Nova Iorque e suspeitas de que ele esteja ocultando patrimônio no exterior.
Conforme a denúncia dos procuradores da República, o ex-diretor do Banestado teria gerido fraudulentamente a instituição no período de 3 de novembro de 1997 a 19 de janeiro de 1999.
O MPF afirma que empréstimos irregulares foram concedidos através da agência do Banestado Grand Cayman, localizada nas Ilhas Cayman, às empresas Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos, Redram Construtora de Obras e Tucumann Engenharia e Empreendimentos, cujos proprietários também foram denunciados à Justiça. Segundo o MPF, Alberto Youssef, Maria Cristina Ibraim Jabur, Vilcio Caetano de Lima, José Maria Ribas Mulles, Sérgio Fontoura Marder e Mauro Fontoura Marder eram os titulares dos empréstimos que acarretaram prejuízos ao Banestado.
O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), decretou a prisão preventiva de Pires Neto e a quebra do sigilo bancário de suas contas no Citibank de Nova Iorque e de Miami. O juiz também determinou a quebra do sigilo fiscal dos demais envolvidos, empresas e acusados. A defesa de Pires Neto alegou que ele nunca colocou em risco o cumprimento da lei penal. Citou como exemplo a “obediência a todos os deveres impostos pela Justiça, comparecendo sempre que intimado e nunca se negando a prestar informações, além de não haver qualquer fato que indique a possibilidade de fuga do réu”.

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