Folha de São Paulo
Como ocorreu em 2003, o contribuinte que declarar em disquete poderá entregá-lo somente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A transmissão via internet é feita no ato da entrega, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte.
Se for usar essa opção, o contribuinte não deve entregar no último dia, especialmente na parte da tarde. É que, embora seja usada por poucos, não haverá expediente extra para os retardatários.
Além de receberem os disquetes, as agências do BB e da CEF também creditarão restituições para seus clientes que tiverem esse direito e as indicarem em suas declarações.
Além desses dois bancos, outras 145 instituições estão autorizadas pela Receita Federal a receber as restituições e a creditá-las nas contas dos clientes.
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