Quinze integrantes de uma quadrilha que roubava malotes de bancos tiveram o pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Presos desde 5 de julho do ano passado, eles pretendiam responder ao processo em liberdade. Para isso, a defesa dos envolvidos alegou incompetência do Juízo Criminal da Comarca de Eunápolis (BA) para julgar e processar a ação penal porque uma das vítimas da quadrilha seria a Caixa Econômica Federal, o que levaria o processo para a alçada federal.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar por considerar que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, que será analisada pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Medina. Na decisão, o ministro Barros Monteiro também solicitou parecer do Ministério Público Federal.
O grupo agia com sofisticação. Roubava os malotes, lavava os cheques quimicamente, adulterava os valores e depositava o dinheiro em diversas contas da quadrilha. Geralmente roubavam malotes das agências em que depositavam os cheques roubados para dar tempo de fazer a compensação e o saque antes que a fraude fosse descoberta.
A quadrilha liderada por Marcos dos Santos Silva e Carlos Alberto de Moraes Souza foi presa em flagrante quando tentava roubar um “maloteiro” que transportava malotes bancários do Aeroporto de Ilhéus para a Central de Compensação em Salvador. A polícia descobriu o planejamento do assalto por escutas telefônicas autorizadas pela justiça.
Autor(a):Andrea Vieira
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