A concessão do período de seis meses de licença-maternidade pode deixar de ser opcional e passar a ser obrigatória.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto que inclui a licença de 180 dias na Constituição Federal. Atualmente, a licença é obrigatória por 120.
A matéria ainda será analisada pelo plenário do Senado em dois turnos, que pode aprová-la ou não. Se aprovada pelos Senadores, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Uma emenda constitucional precisa do apoio de 3/5, em dois turnos, dos plenários das duas Casas para ser aprovada – isso significa o apoio de 49 dos 81 senadores e de 308 deputados dos 513 deputados.
Se aprovada pelas duas Casas, as empresas serão obrigadas a liberar suas funcionárias por seis meses, sem prejuízo do emprego e do salário, que é pago pelo INSS. Trabalhadoras autônomas e rurais também serão beneficiadas, se contribuírem para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pois receberão o benefício salarial durante os seis meses.
No início de setembro deste ano, o presidente Lula sancionou uma lei que tornou opcional a concessão de mais 60 dias de licença às gestantes pelos empregadores. No caso das empresas privadas, o período maior de afastamento para cuidar da criança depende de negociação.
“Essa PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada hoje é muito mais forte, porque vale para todas as mulheres que trabalham e contribuem para a previdência. Mas a lei sancionada fomentou o debate e trouxe conscientização sobre o tema”, avalia a autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).
Na justificativa da PEC, Ciarlini destaca dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam gastos de R$ 300 milhões por ano no atendimento de crianças com doenças que poderiam ser evitadas se elas pudessem ser amamentadas durante seis meses.
A relatora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), não acredita que a possível obrigatoriedade de se conceder seis meses de licença-maternidade resulte em dificuldades para a mulher no mercado de trabalho. “Sempre que se busca melhorias para o trabalhador se diz que vai gerar desemprego. Foi assim quando o 13º foi aprovado e não aconteceu nada, está aí, vigorando até hoje. Temos que mudar esse princípio da competitividade por valores de solidariedade”, diz.
“No futuro, podemos discutir até um revezamento entre pai e mãe no cuidado com a criança depois do período de amamentação. Pode ser que o pai queira ficar dois meses com o bebê, mesmo que com uma redução no salário. E eu acho importante que homens e mulheres estejam juntos na criação dos filhos”, completa a relatora.
Como está hoje
A lei já sancionada passa a valer apenas em 2010 para as empresas privadas. O texto estabelece que a empresa que conceder os dois meses adicionais de licença-maternidade pode abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração que será paga à funcionária.
Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples não podem fazer o abatimento porque já são beneficiadas com isenções fiscais.
Claudia Andrade
Em Brasília
Fonte: UOL Notícias