Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.176, que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).
De acordo com a Portaria, o número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade em relação ao total de entidades filiadas a central sindical.
As centrais sindicais deverão enviar ao Conselho Nacional do Senac e ao Conselho Nacional do Sesc a lista com a indicação de seus representantes, contendo informações como nome completo do indicado, endereço residencial e início e término do mandato sindical, entre outros. (Com MTE)
Fonte: Escrito por Agência DIAP