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Centrais podem indicar representantes para Sesc e Senac

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.176, que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).

De acordo com a Portaria, o número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade em relação ao total de entidades filiadas a central sindical.

As centrais sindicais deverão enviar ao Conselho Nacional do Senac e ao Conselho Nacional do Sesc a lista com a indicação de seus representantes, contendo informações como nome completo do indicado, endereço residencial e início e término do mandato sindical, entre outros. (Com MTE)

Fonte: Escrito por Agência DIAP

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