O argumento usado para a não cassação é que o fato ocorreu antes do mandato, portanto não é quebra do decoro parlamentar. Então para ser parlamentar só precisa ter “decoro” nos quatro anos de mandato? Antes não? Talvez ai esteja a explicação do nível do nosso parlamento. Qual cidadão que comete um crime – e corrupção é crime sim – pode alegar que o fato ocorreu antes de ser alguma coisa e, portanto, não poder ser condenado? Ou o fato de ter mandato cria uma categoria de cidadãos com leis especiais e estas leis favorecem a impunidade? Infelizmente é isso que acontece.
Para mudar este cenário, é necessário que ocorram alterações na legislação que têm relação com os instrumentos que criam privilégios para quem detém mandato – os mesmos que foram utilizados para defender a deputada neste fato. Por isso, é preciso modificar os seguintes pontos legislativos: o foro privilegiado, a votação secreta e o conceito de quebra de decoro parlamentar. Ainda assim, faz-se necessário a criação da revogação popular de mandatos e a modificação da composição do conselho de ética nos parlamentos.
O foro privilegiado é um instrumento que foi criado para que o parlamentar, em razão das suas funções, não seja perseguido, por isso só pode ser processado e julgado pela instância máxima do judiciário, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF). Acontece que deveria ser só em questões que dizem respeito ao mandato e não para outros assuntos. Por exemplo, casos de corrupção não têm nada a ver com o exercício do mandato, portanto o parlamentar deveria ser julgado nas mesmas instâncias que qualquer cidadão que comete este tipo de crime.
Não existe justificativa para o voto secreto do parlamentar. O argumento é que o parlamentar tem que estar protegido no seu voto para poder votar com a sua consciência e sem pressão. Duas coisas necessitam ser citadas: a) parlamentar precisa prestar contas de todos os seus atos públicos e um parlamentar que não tem coragem de sustentar publicamente o seu voto, não merece ser parlamentar; e b) o voto secreto é usado para o parlamentar não precisar prestar contas de seu voto e, portanto, numa situação como esta, vota não com o povo e sim com o espírito de defesa do seu colega.
Em relação à quebra decoro parlamentar, precisamos mudar a idéia de que o decoro parlamentar tenha que ocorrer somente durante o tempo do mandato. É necessário entender a quebra de decoro sob uma ótica mais ampla, que esteja ligada a todos os atos praticados ao longo da vida do eleito(a) e que não seja de vasto conhecimento público. Se os fatos são conhecidos pelo eleitor, no momento da eleição, o cidadão terá condições de julgar.
Sobre o processo de cassação do parlamentar, atualmente o parlamentar só pode ser cassado pela justiça ou pelos próprios parlamentares. Ora, quem os escolheu não pode? Uma das soluções para esse problema pode ser a aplicação da revogação popular de mandatos, onde o povo diz, este parlamentar não nos representa mais, portanto, não é mais o nosso representante.
Outro aspecto que precisa ser ressaltado diz respeito à composição do conselho de ética nos parlamentos. Hoje quem compõe o conselho são somente parlamentares. Precisamos que os conselhos de ética tenham também a participação da sociedade.
Estas cinco alterações, entre outras, estão previstas na Proposta de Iniciativa Popular da Reforma Política. Portanto podemos dar um basta a tanta impunidade e cinismo. Para isso, é necessário se envolver na coleta de assinaturas. Assine a Iniciativa Popular, colete assinatura. Não faça que este sentimento de impunidade nos imobilize.
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Por Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.adital.org.br