O Banco do Brasil recebeu, nesta terça-feira, 27 de setembro, uma notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto retoma a Convenção 98 da OIT, que garante proteção contra atos de discriminação no emprego, e a Lei de Greve (Lei n. 7.783/89), que garante o direito de paralisação quando frustradas as negociações, para recomendar ao banco, sob pena de responsabilização, que não impeça à atividade sindical nem o livre exercício da greve.
Ao Banco do Brasil também é recomendado garantir o direito de todos os trabalhadores de participarem das atividades sindicais e de exercerem efetivamente o direito coletivo de greve.
O documento foi expedido devido a uma denúncia protocolada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região relativa às práticas antissinidcais adotadas pelo Banco do Brasil na greve de 2009 (Inquérito Civil n. 1907.2009.09.000/1).
Por: Renata Ortega
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br
