RÁDIO PREVIDÊNCIA: Oitocentas mil empresas pagarão metade do SAT em 2012
Lesões – Conforme vem ocorrendo nos últimos anos, a maior parte das lesões registradas no último ano (123.093) continua concentrada nos membros superiores e inferiores como, ferimentos e fraturas do punho e da mão, lesões do ombro e de fraturas da perna, seguidas das dorsalgias, com 40.274 casos em 2010. Os transtornos mentais e comportamentais estão crescendo anualmente e em 2010, algumas doenças deste tipo estiveram presentes entre as mais incidentes do país. Deste capítulo as “Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação”, com 5.919 é a que mais afastou trabalhadores, seguida dos “Episódios depressivos” (4.090) e “Outros transtornos ansiosos” (2.336).
Para Remígio Todeschini, a explicação está na intensificação do ritmo de produção e também nas transformações ocorridas no ambiente de trabalho nos últimos anos. “A dinâmica de trabalho atual exige um esforço mental e cognitivo muito maior do que ocorria há alguns anos atrás. Esse esforço tende a provocar no indivíduo doenças relacionadas aos transtornos mentais”, destacou.
Acidentes liquidados – Em relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 14.605 em 2009 para 14.097 em 2010). O número de mortes aumentou, passando de 2.560, em 2009, para 2.712 no ano passado.
Para Todeschini, os números demonstram que a segurança e saúde do trabalhador necessitam de investimentos ainda maiores e constante promoção, proteção e prevenção por parte de empregadores, trabalhadores e governos. “Os cuidados com os ambientes de trabalho devem ser redobrados para que se fortaleça a cultura da prevenção acidentária da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, recentemente decretada pela Presidenta Dilma Rousseff.”
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Informações para a Imprensa
Natália Oliveira
(61) 2021-5321
Ascom/MPS
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. “Os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho”, destaca Todeschini.
Contestação – O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil. O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo que o acesso a dados mais detalhados é restrito à empresa, nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.
As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 – por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente – poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º de outubro a 1º de novembro, para as empresas, sendo que os sindicatos deverão se manifestar no próprio site mediante a senha de seu CNPJ, até 18 de novembro.
Base de cálculo – O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). Para mais informações técnicas verificar a Portaria Inteministérial 579, de 23 de setembro de 2011
Informações para a Imprensa
Natália Oliveira
(61) 2021-5321
Ascom/MPS
Informações para o Cidadão
Ligue 135
Metodologia – Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, “o FAP é uma importante ação da Previdência para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção no Brasil”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 poderá ser contestado administrativamente de 1o a 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). São analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS
Informações para o cidadão
Ligue Central 135
Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.
Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.
O que é – O fator acidentário, por empresa – que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.
Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.
Novos critérios – A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outra mudança foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. Aquelas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item da rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária nos próximos dias.
A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.
Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.
Periodicidade – O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Microempresas – O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Informações para a Imprensa
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS