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Multinacionais podem reajustar valor de produtos exportados para pagar menos tributos

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As multinacionais que operam no Brasil podem fazer uma mudança contábil que reduzirá o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem pagos. As empresas poderão reajustar em 11% o valor de produtos exportados para unidades da própria companhia no exterior.

O índice de correção foi definido em portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 30 de dezembro. No entanto, somente hoje (4) a Receita Federal editou instrução normativa para regulamentar as mudanças.

Segundo o chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional da Receita, Flávio Barbosa, as multinacionais estavam reclamando que, em boa parte de 2011, foram punidas pela queda do dólar. No ano passado, a cotação da moeda norte-americana caiu de janeiro a setembro e só subiu no último trimestre, com o agravamento da crise econômica internacional.

As multinacionais que exportam para uma mesma unidade podem praticar preços diferentes dos valores de mercado, já que o negócio ocorre dentro da própria empresa. Para evitar o uso de preços artificiais, o Fisco tributa a diferença entre os preços do mesmo bem nas exportações e no mercado interno. A diferença é incorporada no lucro da empresa, sobre o qual incide o Imposto de Renda e a CSLL.

De acordo com Barbosa, a queda do dólar diminui, em reais, o preço dos bens exportados, o que aumenta a diferença em relação ao valor de mercado e a parcela a ser tributada. Dessa forma, todos os anos, a Fazenda permite a aplicação de um índice de correção para o valor dos produtos exportados por uma filial à matriz ou à filial em outro país. Esse procedimento é feito desde 2005. “A mudança corrige uma distorção que fazia com que empresas fossem tributadas exclusivamente pela valorização do real”, disse o técnico.

Para chegar ao índice de 11%, a Receita comparou a média do câmbio em 2011 com a cotação média nos três anos anteriores. Segundo Barbosa, isso explica por que o valor foi reajustado, embora o dólar tenha subido 12,15% no ano passado. “Em 2008, a cotação média foi R$ 1,95”, explicou. Ele lembrou ainda que, em 2011, a moeda norte-americana só começou a subir depois de setembro: “Ao longo da maior parte do ano, as empresas foram afetadas pela queda do dólar”. 

Edição: Rivadavia Severo

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

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Instrução Normativa RFB nº 1.233, de 3 de janeiro de 2012

DOU de 4.1.2012

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2011.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2011, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,11 (um inteiro e onze centésimos), conforme previsto na Portaria MF nº 563, de 28 de dezembro de 2011, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.

Parágrafo único. Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o caput, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2009 e de 2010, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas:

I – relativamente ao ano-calendário de 2009, pelo fator de 1,00 (um inteiro), conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 1.010, de 19 de fevereiro de 2010; e

II – relativamente ao ano-calendário de 2010, pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos), conforme previsto na Portaria MF nº 4, de 13 de janeiro de 2011.

Art. 2º Alternativamente à apuração da média trienal prevista no caput do art. 1º, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% (cinco por cento), a que se refere o art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, pelo fator referido no caput do art. 1º, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12332012.htm

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