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Impedimento de contratação de terceirizados não prejudicará funcionamento dos Correios

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios, afirmou hoje (26) que o impedimento da contratação de funcionários terceirizados, determinado pela Justiça, não irá prejudicar o funcionamento dos serviços de coleta e entrega. De acordo com nota publicada ontem (25) pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), a empresa está proibida de contratar trabalhadores que não sejam concursados para exercer atividades-fim de agente, técnico ou especialista de Correios.

A decisão foi tomada por meio de liminar expedida pela 13ª Vara do Trabalho do Distrito Federal (DF), após julgamento de ação civil pública proposta pela Fentect, alegando que os concursados sofrerão prejuízo por não serem nomeados no lugar dos terceirizados. O primeiro julgamento entre as partes está marcado para dia 3 de setembro.

Caso haja descumprimento da determinação judicial, os Correios poderão pagar multa de R$ 500 mil para cada licitação aberta. A ECT emitiu nota afirmando que não está ciente da decisão, mas que assim que for notificada, tomará “providências jurídicas cabíveis, mantendo a atividade dos contratos em vigor, sem prejuízo à sociedade”.

Ainda em nota, os Correios informaram que foram contratados 10 mil funcionários em 2011 por meio de concurso público e que entre 2012 e 2013 serão contratados outros 9.904. Na última semana, foram convocados 3 mil novos trabalhadores. Segundo a empresa, mão-de-obra terceirizada e temporária só será admitida em períodos excepcionais, em que há “acréscimo extraordinário” de serviço” – como o Natal.

Edição: Fábio Massalli

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ECT está proibida de contratar terceirizados para atividades-fim

Caso abra licitação para contratar mão de obra, Correios sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento aberto em território nacional.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de contratar mão de obra terceirizada para o exercício de atribuições relacionadas à sua atividade-fim de agente, técnico e especialista dos Correios, em qualquer lugar do País. Caso a empresa descumpra a decisão, sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento licitatório aberto.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho do Distrito Federal ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).

 Segundo o juiz, “infere-se da análise dos documentos apresentados com a inicial a comprovação inequívoca da contratação de empresas fornecedoras de mão de obra para realização de atribuições relacionadas a sua atividade-fim em várias localidades do país, sendo que foram propostas diversas ações civis públicas pelos sindicatos estaduais da categoria e pelo próprio MPT, com decisões reconhecendo e declarando a ilicitude da prática”.

“Trouxe ainda o autor [Fentect] vários editais de abertura de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo, além de diversos termos aditivos aos contratos, o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária, prevista na Lei n. 6.019/74”, aponta o juiz.

Com base nessas provas documentais, o juiz entendeu que se evidencia “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à categoria”, pois a substituição indevida de empregados públicos por terceirizados em áreas relacionadas à atividade-fim dos Correios impossibilitará, a longo prazo, a ocupação desses postos de trabalho por empregados admitidos pela via do concurso público.

Assim, o juiz determinou que a ECT se abstenha de abrir qualquer processo licitatório, em todo o território nacional, que tenha como objeto a contratação de empresa fornecedora de mão de obra destinada ao exercício das seguintes atribuições relacionadas à atividade-fim da estatal: a) Agente de Correios – Atividades Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial e Suporte; b) Técnico de Correios – Atividades Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte; c) Especialista de Correios – Atividades Operacional, Comercial e Suporte.

No caso de descumprimento dessa decisão, será cominada à empresa multa de R$ 500 mil por cada abertura de licitação que seja efetivada.

A audiência inaugural foi marcada para o dia 03 de setembro.

A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect.
Processo: 0001373-09.2012.5.10.0013

Fonte: Assessoria de Imprensa A&R

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