PAGAMENTO: INSS deposita na segunda (6) benefícios terminados em 4 e 9
As datas de depósito dos benefícios podem ser consultadas no site da Previdência Social. Basta acessar a “Agência Eletrônica Segurado” e clicar no ícone “Tabela de Pagamento de Benefício”. Dúvidas em relação às datas de pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local quando feita de celular.
O calendário de pagamento mensal do INSS tem início nos últimos cinco dias úteis do mês e continua nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Os depósitos começam a ser liberados para os segurados que recebem até o piso (um salário mínimo). Para quem recebe acima do mínimo, os depósitos começam no início do mês.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Informações para a Imprensa
(61) 2021-5109/5009
Ascom/MPS