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Justiça nega pedido de interdito proibitório do banco Santander

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: JUSTIÇA RECONHECE LEGALIDADE DA GREVE E NEGA INTERDITO PROIBITÓRIO

No dia 18 de setembro, segundo dia da greve nacional dos bancários, o Santander ajuizou um pedido de liminar para interdito proibitório na 13° Vara do Trabalho de Curitiba da 9ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Nos dias seguintes, oficiais de justiça percorreram agências e departamentos do banco, verificando se havia interferências ou bloqueios do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. Feita a verificação, na quinta-feira, 20 de setembro, a juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha negou o pedido de liminar, constatando que o movimento sindical não está impedindo a circulação dos trabalhadores.

Leia abaixo a certidão da oficial de justiça Maria do Amparo Vieira Fernandes:

Certifico que nos dias 19/09 e 20/09/2012, em horários alternados, compareci a algumas agências do Banco Santander S.A., e em nenhuma delas constatei haver tumulto ou qualquer tipo de violência ou impedimentos no acesso aos caixas eletrônicos. Não vi qualquer tipo de piquete ou bandalha na porta dessas agências.

Certifico que em algumas entrei como se cliente fosse e em outras me identifiquei como Oficial de Justiça no cumprimento de mandado.

Na Agência Cristal nº 3945, fui informada pela Sra. Cristina Scharf, Gerente A+, que estão trabalhando normalmente com todas as atividades, inclusive atendimento ao público e caixas eletrônicos, que a única exigência do sindicato foi a manutenção da faixa na fachada do prédio com os dizeres “em greve”.

Na Agência Batel nº 2133 fui informada pela Sra. Nichele do Rocio Pires, Gerente de Atendimento, que as manifestações tem sido feito de forma pacífica e tranquila, que não houve qualquer movimento de violência, que a agência está fechada para atendimento ao público, apenas o auto atendimento está funcionando. Dos 15 funcionários apenas 4 estão trabalhando, os outros estão em greve.

Certifico ainda, que compareci no Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, destinatário do mandado, ontem e hoje, em horários alternados, mas em todas as oportunidades encontrei o local fechado sem ninguém que pudesse me receber, motivo pelo qual não dei ciência do mandado ao seu representante lega.

É o que me cumpre certificar.

Curitiba, 20 de Setembro de 2012,

Maria do Amparo Vieira Fernandes
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Por: Renata Ortega
SEEB Curitiba

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