O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto.
Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda.
A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05.
Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22,5%.
A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.
Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.
Na lei publicada hoje, a presidenta vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado. Uma das medidas previa a isenção de imposto na aquisição de livros por professores e seus dependentes, que poderia chegar a R$ 3.561,50.
Também foi vetada a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.
Receita Federal lança o Rascunho da Declaração do IRPF 2016
A Receita Federal lançou hoje (21/7), o aplicativo para preenchimento do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016.
Com o aplicativo, é possível iniciar o registro das informações para a declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015.
O Rascunho da DIRPF deste ano traz várias novidades, tais como:
· Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho;
· Informação sobre doações;
· Inclusão do CPF do Responsável pelo Pagamento;
· Inclusão de Rendimentos Isentos de Lucro na Alienação de Bens;
· Inclusão de Função para Alteração da Palavra-chave.
O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
É importante ressaltar que as informações salvas no Rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O aplicativo anunciado hoje fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016 e pode ser importado pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.
O contribuinte pode acessar o aplicativo do Rascunho da Declaração do IRPF 2016 diretamente na página da RFB na internet ou por dispositivos móveis (tablets ou celulares).
Para acesso a apresentação clique aqui.
Conheça o serviço Rascunho IRPF 2016.
Notícia colhida no sítio http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/receita-federal-lanca-o-rascunho-da-declaracao-do-irpf-2016