Mesmo não sendo mais uma obrigação que os bancos e financeiras efetivem a homologação de rescisão nos Sindicatos, os trabalhadores têm o direito de solicitar que o Sindicato acompanhe esse momento.
O Sindicato ajuda e muito na conferência de valores e em outras informações importantes, como por exemplo, de o trabalhador não assinar o Termo de Quitação, já que corre o risco de abrir mão de direitos futuros em ações judiciais, por exemplo”, explica Patricia Carbornal, diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.
Por que a homologação no Sindicato é importante?
Existem muitas cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos por empresa assinadas entre o Sindicato e os bancos e financeiras que especificam direitos e garantias estendidas para quem é demitido.
Com o acompanhamento da Assessoria Jurídica do Sindicato, preparada para informar em detalhes esses direitos, nenhum trabalhador demitido ficará exposto a possíveis irregularidades.
Na rescisão, o Sindicato confere os cálculos rescisórios enviados pelo banco e se houver alguma inconsistência, a rescisão é feita com ressalvas para que o valor correto devido seja pago.
O Sindicato está preparado para orientar toda a documentação de acesso a cursos de qualificação, requalificação, seguro-desemprego, solicitação de extensão nos planos de saúde, guias de recebimento do FGTS, orientações sobre pagamento de PLR e, se for o caso, assessoria jurídica para uma eventual ação de reintegração em casos de estabilidade.
Como posso ter acesso à homologação no Sindicato?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), para beneficiar os empregadores, retirou a obrigatoriedade de homologação de rescisão nos Sindicatos, mas o que permanece é o seu direito a solicitar.
Em caso de demissão, solicite à instituição financeira a homologação junto ao Sindicato. Se você encontrar qualquer dificuldade ou resistência da instituição ao fazer essa solicitação, entre em contato com o Sindicato imediatamente.
Você também pode solicitar diretamente ao Sindicato que acompanhe sua homologação, entrando em contato via e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br, ou ainda pelo canal de atendimento no whatsapp: (41) 9989-8018, opção 2.
Demissões em massa? Informe o Sindicato imediatamente:
A proteção ao emprego prevista pela CLT em casos de demissão coletiva foi alterada pela reforma trabalhista (artigo 477-A da CLT), também dispensando a necessidade de negociação prévia com os Sindicatos, contudo, uma jurisprudência do STF decidiu que a negociação coletiva é obrigatória em casos de demissões em massa.
Atenção: Se a instituição financeira que você trabalha está promovendo demissões em massa, informe o Sindicato!
Em ambos os casos, de demissão individual ou coletiva, faça o Sindicato saber que houve a demissão. Além de verificar os cálculos e as condições de saúde, há casos de demissões discriminatórias ou irregularidades, como foi o caso do Paraná Banco no último período, que o Sindicato conseguiu melhorias nos termos de rescisão para os trabalhadores”, relembra Cristiane Zacarias, presidenta do Sindicato.
Anotou?
- Informações sobre ações judiciais coletivas;
- Informações sobre ações jurídicas individuais futuras, se for o caso;
- Informações sobre o direito à continuidade da assistência médica;
- Orientações sobre seguro-desemprego e FGTS;
- Conferência dos cálculos rescisórios;
- Orientações sobre reembolso para requalificação profissional;
- Informações sobre pagamento proporcional de PLR;
- Encaminhamento para reintegração em casos de estabilidade.
Ainda tem dúvidas? Acesse aqui e saiba mais.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região