Bancários de todo o país realizam atos nacionais em defesa do Banco do Brasil (BB), nesta quarta-feira (27). Além das manifestações presenciais, a categoria convocou todos os brasileiros a se engajarem nas redes sociais, usando a hashtag #OBBédosBrasileiros, para reforçar a defesa do banco.
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Os atos têm como objetivo repudiar ataques coordenados contra o Banco do Brasil, que têm circulado em redes sociais e ameaçam a credibilidade da instituição e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o próprio BB, foram identificadas publicações inverídicas e maliciosas que buscam gerar pânico e induzir a população a decisões que podem prejudicar sua saúde financeira. Entre os autores dessas postagens estão o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), o advogado Jeffrey Chiquini e um vídeo do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) alertando sobre suposta falência do banco.
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, alerta que tais ataques configuram crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei 7.492/1986, que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para quem divulga informações falsas ou incompletas sobre instituições financeiras.
Ela reforçou a importância da mobilização. “Hoje teremos atos nacionais em defesa do Banco do Brasil. Em São Paulo e em Brasília, os atos ocorrem nos Centros Administrativos do BB e são uma resposta aos ataques de bolsonaristas à instituição, que fazem parte de um ataque maior à nossa soberania. Eles atacam nossa economia, impõem taxas abusivas aos produtos brasileiros e ameaçam a democracia, tentando envolver atores internacionais para proteger crimes cometidos contra a Constituição. Agora querem atingir uma das instituições mais longevas do país: o BB, com mais de 200 anos, que investe no agro, na agricultura familiar e é referência em crédito consignado. Este banco é do Brasil e dos brasileiros, e não podemos aceitar ataques ao nosso patrimônio e à nossa economia. Atacar um banco é um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificado na Lei 6.392/76 e na Lei 7.492/1986, art. 3º.”
Fonte: Contraf-CUT