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Por 10:44 Bancos, Recentes

Redução da jornada para 6h no Banrisul começa a ser implementada

O processo de reestruturação do Banrisul trouxe mudanças que têm gerado dúvidas entre os empregados. As principais questões envolvem o funcionamento do intervalo, a jornada ordinária e a realização de horas extras.

Grande parte dos banrisulenses que aderiram ao chamado “tombamento de cargos” vinha de funções com jornada de oito horas, o que implicava obrigatoriamente em um intervalo de almoço de, no mínimo, uma hora, conforme prevê a CLT. Muitos desses profissionais já estavam habituados há anos a essa rotina e aos horários de expediente.

Com a redução da jornada para 6h, sem redução salarial, esses trabalhadores passam a se somar a escriturários, caixas e ONs no grupo de colegas que já atuam em jornada reduzida. No Banrisul, essa categoria de bancários é tradicionalmente elegível à realização de horas extras, o que também muda as regras sobre intervalos intrajornada.

Regras de intervalo

O SindBancários reforça a orientação que já vem sendo divulgada: nenhum gestor pode obrigar trabalhadores a realizar horas extras nem impor intervalo de 30 minutos para o almoço.

O Acordo Coletivo do Banrisul (ACT) garante que empregados de 6h podem escolher, mediante assinatura de termo de adesão, entre 15 e 30 minutos de intervalo, com compensação automática ao final da jornada. Essa é uma conquista histórica da categoria, registrada no ACT, que deve ser respeitada em todas as unidades.

Outra novidade, agora adotada pelo Banrisul a partir da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários (CCT), refere-se ao intervalo de 30 minutos para bancários que realizarem extensão de jornada. Desde 2018, a CCT prevê que, em casos de horas extraordinárias além da jornada de 6h, a empresa deve oferecer um intervalo mínimo de 30 minutos. Atenção: isso não significa que o banco possa impor esse intervalo diariamente, mas apenas nos dias em que houver necessidade real de horas extras e comum acordo entre as partes.

Sobre os locais de refeição, o Sindicato esclarece que empresas do porte dos grandes bancos, entre elas o Banrisul, têm a obrigação legal de oferecer espaços adequados para que trabalhadores possam aquecer e realizar suas refeições, mesmo havendo fornecimento de vale-alimentação. Essa exigência está prevista na NR-24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, visando garantir saúde, higiene e bem-estar.

Registro de ponto

Durante a semana inicial da reestruturação, o banco informou que foi definida uma contingência do sistema de ponto, em razão de ajustes no sistema. O Banrisul assegurou ao Sindicato que nenhum trabalhador será prejudicado e que eventuais problemas serão corrigidos, sem impacto na remuneração ou nos direitos.

Mudanças de horário

Também surgiram questionamentos sobre os novos horários de início e fim da jornada. A direção da empresa decidiu unificar a jornada de todos os profissionais de 6h (tombados ou não) em horários que praticamente coincidem com o funcionamento da rede de agências, justificando a medida como um “reset” organizativo.

Embora a empresa tenha autonomia para definir os horários, o Sindicato considera o tema delicado. Para o presidente do SindBancários, Luciano Fetzner, é preciso sensibilidade e diálogo:

“O Banrisul possui uma cultura de flexibilidade de horários que precisa ser respeitada. Mudanças repentinas de rotina devem ser avaliadas caso a caso, sobretudo para colegas que realizam tratamentos contínuos, estão em formação acadêmica, têm responsabilidades familiares ou dificuldades de transporte. A instituição e seus gestores precisam considerar essas realidades individuais, para garantir qualidade de vida e um ambiente de trabalho saudável. Esse é o principal mérito da redução de jornada que conquistamos”, afirmou o sindicalista.

O diálogo é o caminho

O SindBancários ressalta que a redução da jornada de 8h para 6h é uma conquista histórica da categoria, fruto de décadas de mobilização. Agora, é fundamental que esse direito seja aplicado de forma justa e sem prejuízos aos trabalhadores.

O Sindicato acompanha de perto a implementação da reestruturação e mantém diálogo permanente com a direção do Banrisul para garantir que nenhum bancário seja lesado. Qualquer tentativa de impor condições fora do previsto em lei ou nos acordos coletivos deve ser denunciada ao Sindicato e será enfrentada com firmeza.

Cada bancário e bancária deve ficar atento ao cumprimento das regras, conversar com seus gestores e procurar o Sindicato sempre que tiver dúvidas ou sentir necessidade de apoio.

Fonte: Sindbancarios RS

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