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Por 10:22 Caixa, Recentes, Regional PACTU

Sindicato de Umuarama convoca eleições para Delegado e Delegada Sindical da Caixa Econômica Federal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO/A SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2025/2027

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado/a Sindical, na Superintendência, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Altônia, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Iporã, Moreira Sales, Nova Aurora, Pérola e Umuarama, conforme os dispositivos seguintes. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 03 a 14/11/2025, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 26/11/2025, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos e eleitas serão empossadas em 01/12/2025. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos e candidatas, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.

4) MANDATO – O delegado ou delegada eleita terá mandato de dois anos, no período compreendido entre 01/12/2025 e 30/11/2027.

a) Os delegados ou delegadas sindicais eleitas podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados e empregadas da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”.

b) Ocorrendo a destituição do delegado ou delegada sindical, o/a suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado ou delegada.

5) CANDIDATO/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associadas ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato ou candidata poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos/as. O candidato ou candidata precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados e empregadas destacadas concorrem somente em sua unidade de origem. Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 25/11/2025.

6) ELEITORES/AS – Todos os empregados e empregadas lotadas na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado/a sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados e empregadas da unidade.

7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado e delegada sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras;

b) Representar o sindicato junto aos empregados e empregadas de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados e empregadas de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os/as colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado e da delegada sindical:

a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a Caixa necessite transferi-lo/a só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado ou empregada e a Área de Pessoas definida em norma da Caixa. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.

b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado ou empregada, e que não implique em custos para a Empresa.

c) Promover reuniões com os demais empregados e empregadas da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o/a delegado/a sindical.

e) A ação do delegado e delegada sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

Umuarama, 28 de outubro de 2025.

WILSON DE SOUZA

Presidente

MARIA CRISTINA RAMOS

Secretária Geral

Fonte: Pactu

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