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Por 14:30 Agenda Sindical

Trabalho noturno exige atenção aos direitos na hora de assinar a contratação

O trabalho noturno, essencial para o funcionamento contínuo de serviços estratégicos da economia e da sociedade moderna, impõe desafios adicionais à saúde física, mental e à vida social dos trabalhadores. Reconhecendo essas condições mais duras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o pagamento de adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna e obrigações do empregador em prevenir riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.

No entanto, é por meio dos acordos e convenções coletivas, negociados pelos sindicatos, que esse direito muitas vezes é ampliado, garantindo remuneração mais justa e melhores condições de trabalho para quem atua à noite. Outras cláusulas também garantem maior cuidado com a saúde do trabalhador e da trabalhadoraEssas conquistas demonstram que os acordos coletivos não apenas complementam a legislação, mas cumprem um papel fundamental na valorização do trabalho noturno, reduzindo desigualdades e garantindo que direitos avancem além do piso legal estabelecido pela CLT. São esses aspectos financeiros e de saúde que os sindicatos destacam em seus acordos e convenções coletivas de trabalho – sendo um tema a ser abordado adiante com maiores detalhes.

Para tirar algumas dúvidas, o Portal CUT ouviu a advogada Juliana Dias, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que explica quando se caracteriza o trabalho noturno.

Em que horário é caracterizado o trabalho noturno?

Juliana Dias – Segundo a CLT, o horário de trabalho considerado noturno é aquele exercido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, para os empregados urbanos. Para os empregados rurais, o horário é das 21h às 5h para os que exercem atividade na lavoura e das 20h às 4h para os empregados da pecuária, de acordo com a Lei nº 5.889/73.

Qual a diferença no adicional noturno entre trabalhadores urbanos e rurais?

Juliana Dias – A CLT estabelece que o empregado que trabalhe no período considerado noturno deve receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Já os trabalhadores rurais têm direito a um adicional noturno de 25% (Lei nº 5.889/73).

É possível receber adicionais maiores?

Juliana Dias – Sim. Algumas categorias convencionam, por meio de negociações coletivas, um percentual maior aos empregados que trabalham em jornada noturna, como, por exemplo, os bancários, que recebem adicional de 35%, e os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que recebem adicional de 50% sobre o valor da hora noturna. Caso o empregado deixe de trabalhar no horário noturno, deixa de ter direito ao recebimento do adicional.

A contagem da hora noturna é diferente da hora “normal” de 60 minutos? Por quê?

Juliana Dias – Sim. A CLT estabelece que a contagem da hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, o que, na prática, garante ao trabalhador que possui uma jornada de trabalho de 8 horas trabalhar, efetivamente, 7 horas.

Qual a jornada máxima do trabalho noturno?

Juliana Dias –  A jornada máxima de trabalho noturno é a mesma do trabalho diurno, qual seja, 44 horas semanais. A forma de distribuição dessas horas varia de acordo com a jornada e a natureza da atividade desenvolvida pelo empregado.

O adicional do trabalho noturno reflete nos demais direitos?

Juliana Dias – Sim. Os valores pagos a título de adicional noturno devem ser considerados nos cálculos das demais parcelas salariais, como horas extras, décimo terceiro salário, férias e FGTS.

O adicional pode ser pago a mais se a jornada se estender após o horário considerado noturno?

Juliana Dias – Caso o trabalhador cumpra sua jornada integralmente no horário noturno e venha a estender a jornada, as horas subsequentes também serão consideradas noturnas.

O horário noturno dá direito a pausas e descanso?

Juliana Dias – Os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores no que se refere aos intervalos para descanso e alimentação, que devem ser concedidos de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, nos termos da legislação.

O que o trabalhador pode fazer se a empresa não cumprir o que diz a legislação?

Juliana Dias – Caso o empregado que trabalhe no horário noturno tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar auxílio junto ao sindicato de sua categoria profissional, que irá orientá-lo quanto às medidas que podem ser adotadas, tanto na esfera administrativa quanto na esfera jurídica.

Quais as proteções à saúde que devem ter esses trabalhadores?

Juliana Dias – O trabalho em período noturno, por ser mais desgastante fisicamente, pode provocar alterações na saúde do trabalhador, tais como distúrbios do sono, estresse, depressão e doenças cardiovasculares. Portanto, é importante que o trabalhador priorize momentos de descanso e esteja atento aos cuidados com a saúde. O objetivo da norma é reconhecer que o trabalho desempenhado à noite é mais desgastante e, por isso, o empregado trabalha uma hora a menos em relação à sua jornada convencional. Além disso, os trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores no que se refere a um ambiente de trabalho saudável.

Foto: Edson Rimonatto

Texto: Rosely Rocha

Fonte: CUT

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