Era 16 de janeiro de 2022 quando os bancários e bancárias do Santander, bem como o Sindicato, foram surpreendidos por um comercial de TV, veiculado durante o programa Fantástico, da Rede Globo, que informava que o banco espanhol abriria suas 3 mil agências no sábado, 22 de janeiro, das 10h00 às 14h00, por conta do lançamento da campanha “Desendivida Santander”.
Isso mesmo existindo a Lei 4.178/1962, que determina que estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno. Mesmo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterada pela Lei 7.430/1985, determinando que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal é de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados.
Mesmo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria determinando, no parágrafo três da Cláusula 11, que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista, e para os que recebem, de 8 horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
O Santander sequer cogitou negociar a alteração da jornada de trabalho dos bancários com o movimento sindical (mesmo que já estivesse valendo, desde a Reforma Trabalhista de 2017, que o negociado vale sobre o legislado). Naquela ocasião, o banco se limitou a fazer uma ligação para a representação dos trabalhadores para informar sobre a decisão que já havia sido tomada, sem abrir possibilidades de negociações.
O banco informou ainda que teriam sido convocados para o trabalho no sábado os gerentes de negócios e serviços (GNS) de 8 horas, gerentes gerais e gerentes PJ (de clientes pessoas jurídicas), gerentes PF (de pessoas físicas) e Van Gogh. Não trabalhariam os caixas, gerentes de negócios e serviços com jornadas de 6 horas e demais cargos.
Ainda segundo o Santander na época, bancários que trabalhassem as 4 horas ao sábado compensariam uma hora e meia para cada hora trabalhada. E a compensação se daria na semana seguinte e não nos 6 meses praticados por meio da Política Interna de Compensação de Horas, que também não foi negociada com o movimento sindical. Não haveria pagamento de horas extras.
“Além de convocar para trabalhar em um sábado, durante a pandemia, o banco ainda se nega a pagar horas extras”, denunciou a coordenadora da COE/Santander em 2022, Lucimara Malaquias. “Para abrir uma agência no sábado, o banco precisa fazer alterações sistêmicas e logísticas complexas e tudo isso foi feito em tempo recorde. Mas quando se trata de beneficiar os funcionários, o banco sempre tem uma enorme dificuldade. Isso só aumenta a indignação dos trabalhadores”, concluiu.
Reação dos Sindicatos
Diante do anúncio, o movimento sindical agiu rapidamente. Diversos Sindicatos ingressaram com pedidos na Justiça do Trabalho, para impedir que o banco abrisse aos sábados, conseguindo liminares favoráveis aos trabalhadores. Além disso, os Sindicatos realizaram também protestos em frente as agências do Brasil todos que iriam funcionar, denunciando o descumprimento da legislação e o descaso do Santander.
“Permitir que uma ou todas as agências do Santander funcionassem aos sábados, mesmo que para uma campanha específica, abriria um precedente enorme, que poderia ser seguido pelos demais bancos. Uma pequena ação do banco poderia colocar a perder um direito inegociável para toda a categoria, do descanso remunerado ao sábado. Com isso, nós poderíamos estar trabalhando na escala 6×1”, avalia o dirigente sindical Bruno Wunderlich.
Conquista de greve
Foi somente em 1962 que os bancários conquistaram o fim do trabalho aos sábados. Era a quarta vez que a categoria se somava a outros trabalhadores em uma greve geral por avanços na legislação trabalhista e na jornada de trabalho. O presidente na época era João Goulart, com forte relação de respeito à classe trabalhadora, que soube se unir para fazer valer seus direitos.
Assim, em setembro daquele ano, além de um bom reajuste salarial, a categoria assegurou uma nova cláusula no seu acordo, extinguindo o trabalho aos sábados nas agências em todo o país. No final de 1962, o projeto de autoria do deputado e ex-presidente do Sindicato de São Paulo, Salvador Losacco, viraria lei extinguindo o trabalho aos sábados nos bancos, comprovando a importância da união entre a mobilização dos trabalhadores e a boa representação política.
Escala 6×1
Mesmo com a legislação vigente nos dias de hoje, não são poucas as tentativas de alteração das leis para permitir a abertura dos bancos ao sábados. Com uma mudança assim, bancários e bancárias deixaram de usufruir da jornada de trabalho em escala 5×2 e passariam a trabalhar na escala 6×1. “É por isso que dizemos que o fim da escala 6×1 interessa a todos os trabalhadores”, explica Wunderlich.
Em 2019, deputado federal David Soares (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 1.043/2019, que pretendia permitir o funcionamento de agências bancárias aos sábados e domingos, revogando a Lei 4.178/1962, que veda a abertura de agências aos finais de semana, e contrariando a CCT da categoria bancária (parágrafo terceiro da Cláusula 11). O PL só foi retirado de tramitação em novembro de 2024.
Naquele mesmo ano, ao relatar a Medida Provisória 881, do Governo Bolsonaro, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) incluiu um artigo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público, e revogava a mesma Lei 4.178/1962. A revogação da lei só foi retirada do texto da MP pelo Senado, após ampla mobilização dos Sindicatos.
Logo após a conversão da MP 881 em Lei 13.874/2019, o Governo Bolsonaro apresentou outra Medida Provisória que atacava o direito ao descanso aos sábados da categoria bancária. Em novembro de 2019, a MP 905 trazia em seu texto original a permissão de abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas, além de mudanças na PLR da categoria.
Posteriormente, o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, domingos e feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária e outros. Com a tramitação da matéria da MP, o movimento sindical bancário se adiantou e assinou com a Fenaban um acordo aditivo garantindo sua neutralização. Por fim, a MP 905 caducou antes de ser votada no Senado.
“Esse histórico nos mostra que todo direito só é conquistado com muita luta. E, mais que isso, ainda é preciso vigilância constante e muita mobilização para que ele seja mantido, ano após ano. No Governo Bolsonaro, foram pelo menos três tentativas de revogar uma lei que impede a abertura dos bancos aos sábados, garantindo nosso descanso remunerado nesse dia. Lei que foi fruto da mobilização dos bancários e de uma greve em 1962”, analisa Bruno Wunderlich.
“Com isso, dois pontos se sobressaem: em 2026, os bancários terão que renovar todas as mais de 170 cláusulas da sua CCT, o que significa que precisaremos, mais uma vez, lutar para garantir, além da PLR, o direito de não trabalhar aos sábados, por exemplo. Por fim, 2026 é também ano de eleições, quando iremos definir nossa representação no Congresso Nacional e no Executivo. E nós sabemos que as pessoas eleitas definirão, de forma direta, os rumos do nosso trabalho e das nossas vidas!”, finaliza.
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Foto: Joka Madruga
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região