O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (25), com vetos, o chamado PL Antifacção, que estabelece medidas mais rígidas de combate ao crime organizado. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro e prevê aumento de penas, criação de novos tipos penais e restrições a benefícios para condenados, como o auxílio-reclusão.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e de outras autoridades. Motta afirmou que a aprovação do projeto foi possível após a superação de divergências entre governistas e oposição.
Segundo Lula, a medida deve facilitar ações de inteligência, principalmente contra alvos do crime organizado que, através do enriquecimento ilícito, conseguem ficar ocultos nas áreas mais ricas das cidades.
“Com essa lei, a gente tem a chance de pegar os responsáveis das facções que moram em apartamentos de luxo e que nós chamamos de magnatas do crime nesse país. Esses precisam ser presos e punidos para que a gente possa superar o crime organizado de verdade. Obrigado a todos que contribuíram, e parabéns aos deputados e senadores que nos ajudaram a dar mais um passo importante para que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no combate ao crime organizado”, afirmou o presidente da República.

A nova legislação define facção criminosa como organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades.
A Lei 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — denominado Lei Raul Jungmann — cria novos tipos penais relacionados ao chamado “domínio social estruturado”, voltado a punir facções e milícias que exercem controle territorial por meio de violência ou ameaça.
As penas previstas são:
- domínio social estruturado: de 20 a 40 anos de reclusão;
- favorecimento do domínio: de 12 a 20 anos de reclusão.
A norma também endurece o cumprimento de pena para integrantes de facções, ao elevar o tempo mínimo para progressão de regime, que passa de 40% para 70% da pena para réus primários, em regime fechado.
Outros benefícios deixam de ser obrigatórios para esses condenados, como anistia (concedida pelo Congresso Nacional), indulto (dado pelo Presidente da República), fiança e liberdade condicional.
Vetos presidenciais ao PL Antifacção
O presidente vetou dois trechos do projeto. Um deles previa equiparar integrantes de organizações criminosas a agentes que não fazem parte desses grupos. O outro tratava da destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal.
No primeiro caso, o veto foi justificado por inconstitucionalidade. Segundo o governo, a medida desvirtuaria a lógica do projeto ao penalizar pessoas alheias às organizações criminosas por condutas já previstas no Código Penal, o que poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica.
Assim, permanecem válidas as punições já estabelecidas na legislação vigente.
No segundo ponto, o veto também se baseou em inconstitucionalidade, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e por contrariar a previsão constitucional de que esse tipo de recurso é de competência da União. O governo argumentou ainda que a medida poderia reduzir receitas em um contexto de aumento da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o veto à equiparação buscou evitar interpretações que pudessem atingir movimentos sociais.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Outras medidas
A lei também altera regras para decretação de prisão preventiva desde o início das investigações, quando houver indícios de que o investigado integra organização criminosa.
Outro ponto é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, sistema que deve integrar informações federais e estaduais para facilitar o compartilhamento de inteligência, padronizar dados e melhorar a coordenação das investigações.
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Texto: Dayane Ponte, com informações da assessoria de imprensa do governo federal, Secretaria de Relações Institucionais e da Agência Brasil.
Fonte: TVT News