Folha Online
Cinco entre os dez empregadores campeões de reclamação trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) são instituições financeiras. Esses bancos respondem por 25 mil ações individuais e coletivas, que, juntas, representam 15% dos processos em tramitação atualmente no tribunal – 165.342 em dezembro. No TST, a chamada 3ª instância da Justiça do Trabalho, chegam duas entre dez ações de empregados e patrões que não conseguiram resolver seus conflitos em instâncias inferiores – Varas do Trabalho (1ª) e Tribunais Regionais do Trabalho (2ª).
“Quem tem maior poder econômico segura a ação até a terceira instância, disse o ministro Vantuil Abdala”, vice-presidente do TST. “As instituições financeiras têm sempre grandes advogados orientados para resistir [ao pagamento do débito trabalhista] até a última instância.”
Encabeçam a lista do tribunal, divulgada pela primeira vez, o Banco do Brasil, com 9.437 reclamações, e a Caixa Econômica Federal, com 5.929 ações. Em terceiro lugar no ranking está a fabricante de veículos Fiat (4.506). Em seguida, aparecem Petrobrás (3.975), Companhia Estadual de Energia Elétrica (3.621), Banespa (3.527), Unibanco (3.117), INSS (3.041), Bradesco (2.976) e Rede Ferroviária Federal S.A. (2.850).
Além dessas cinco instituições financeiras, outros 14 bancos aparecem na lista dos 50 empregadores com mais ações trabalhistas. Entre eles estão: Santander (18º), ABN Amro Real (27º), Itaú (32º) e HSBC (38º). As reclamações envolvendo esses 14 bancos representam 45% do total de ações desses empregadores (92.290).
Juros light – Um dos principais motivos para os empregadores adiarem o pagamento dos débitos é o fato de a Justiça do Trabalho cobrar juros menores do que as ações que não têm natureza trabalhista, avaliam advogados de trabalhadores e alguns juízes. “Hoje, quase se tornou um bom negócio deixar para pagar por último a dívida do trabalhador”, afirma o vice-presidente do TST.
Na Justiça do Trabalho, as ações são corrigidas com juros de 1% ao mês mais correção monetária pela TR (Taxa Referencial). Na Justiça Federal, os índices acompanham a taxa Selic –16,5% ao ano. “Os empregadores já colocaram as contas [referentes ao pagamento das ações trabalhistas] na ponta do lápis: é mais barato deixar o processo correr do que reconhecer e pagar a dívida”, afirma o advogado e presidente da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, Luis Carlos Moro.
O advogado trabalhista Amílcar Aquino Navarro, conselheiro da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que os bancos fazem estudos econômicos, de viabilidade financeira, e descobrem que vale mais a pena protelar o pagamento de ações trabalhistas e deixar o dinheiro render.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informa que não existe uma orientação às instituições para protelar os conflitos trabalhistas até a última instância do Judiciário. Por essa razão, a Justiça do Trabalho defende a adoção da taxa Selic para corrigir os débitos trabalhistas.
O projeto de lei nº 4.696, proposto pelo ministro Vantuil Abdala para alterar a cobrança de juros, aguarda a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. “A nossa proposta é que os juros na fase normal da ação sejam equivalentes a todos os outros”, disse o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. “Já na fase de execução, ou seja, após a condenação definitiva do réu, os juros devem ser duplicados.” Ele falou também que “a cobrança em dobro tende a evitar o retardamento do pagamento devido ao empregado”.
Os principais motivos das reclamações trabalhistas que chegam à terceira instância são o pagamento de horas extras e a equiparação salarial. O TST estima que 80% das ações trabalhistas referentes ao sistema financeiro são relativas a horas extras trabalhadas e não-pagas. Isso porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante aos bancários jornada de seis horas e aos funcionários com cargo de confiança (como gerentes e chefes de seção), jornada de oito horas diárias. “O problema é que todo mundo é registrado como gerente”, afirma Moro.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) estima que 50% dos empregados do sistema financeiro ocupem cargos de confiança e defende a alteração da lei que garante a jornada reduzida aos bancários.
Entre os demais motivos que aparecem nas ações trabalhistas em tramitação no TST estão ainda pedidos de complementação de aposentadoria – o trabalhador reivindica o mesmo valor do salário da ativa –, terceirização, adicional de insalubridade e passivo trabalhista em razão de falência.
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