Gazeta do Povo
Omitir rendimentos e rescisões trabalhistas levam contribuinte direto à malha fina
Faltam apenas 11 dias para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2004/ano-base 2003.
Os mais de 60% paranaenses que ainda não cumpriram sua obrigação com o fisco devem tomar cuidado para não incorrer nos descuidos e erros mais comuns que têm levado os contribuintes para a malha fina.
No ano passado, para se ter idéia, mais de 67 mil contribuintes paranaenses caíram na malha fina da Receita Federal.
Segundo o superintendente adjunto da Receita Federal – 9.ª Região Fiscal e superintendente regional do Imposto de Renda, Jorge Ponsoni Anorozo, são quatro os equívocos mais comuns. Um deles é quanto omissão de rendimentos.
“De regra, essa situação ocorre com quem tem mais de uma fonte”, explica. Por exemplo, professores que dão aulas em duas escolas ou quem realiza trabalho free-lancer.
Anorozo é categório: “Todo rendimento deve ser declarado, ocorra retenção na fonte ou não”.
Ele conta que, muitas vezes, as pessoas se desligaram de um emprego ou deixaram de realizar um trabalho esporádico no início do ano passado, e esquecem de declarar esta renda.
A Receita Federal recebe as informações de pagamento das fontes pagadoras e, ao cruzar as informações, o contribuinte acaba caindo em malha.
Outro erro diz respeito às divergências de rendimentos entre as fontes pagadoras e os contribuintes.
Anorozo ressalta que, para o assalariado, basta pegar o valor que consta no informe de rendimentos. Se há divergências, o contribuinte será chamado para se explicar.
A dedução de despesas com saúde é outro equívoco recorrente. Por conta dele é que a Receita Federal tem um programa de fiscalização específico, no qual está investigando mais de mil profissionais de saúde e contribuintes (leia mais abaixo). Destes, assegura, 95% são médicos e dentistas.
Outro erro comum é quanto ao ganho de ação judicial ou rescisão trabalhista. Anorozo reforça que quem rescindiu um contrato de trabalho deve ter atenção redobrada, porque alguns rendimentos, como o FGTS não depositado, são isentos.
No entanto, o saldo do salário e as horas extras são tributados. Ele lembra que é importante que o contribuinte faça a discriminação ou tudo será tributado.
No caso de ações ganhas na justiça, o contribuinte deve informar o valor líquido, diminuídas as custas processuais. Anorozo ressalta que o judiciário anualmente informa as verbas pagas através de ações.
O que ocorre
Caso o contribuinte seja pego num destes erros, será chamado à Receita Federal. Se, mesmo cometido o equívoco, ele tiver imposto a pagar, a Receita recolhe o saldo do imposto pago.
Se a declaração errada apontar restituição, a Receita paga o valor correto. Por exemplo, se ele afirma que tinha R$ 100 para ser restituido e depois da explicação a Receita apontar apenas R$ 10 para restituição, paga somente os R$ 10.
Se o contribuinte aponta uma restituição de R$ 50 e tem imposto a pagar de R$ 30, paga o imposto, acrescido de juros Selic e multa de 75% sobre o imposto.
Porém, Anorozo lembra que o contribuinte pode corrigir eventual falha antes da fiscalização da sua declaração (ou seja, antes de receber a restituição ou começar a pagar o imposto), com uma declaração retificadora.
Caso a retificadora aponte que o contribuinte tem imposto a pagar, ele também paga correção de juros Selic, mas com uma multa de até 20% do imposto devido.
Priscila Bueno
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