JOÃO SANDRINI
da Folha Online, em Brasília
O governo federal recuou e decidiu adiar para o dia 31 de maio de 2005 a implementação de limites para a cobrança de duas contribuições pagas pelos trabalhadores para ajudar no financiamento de sindicatos e centrais sindicais.
Em portaria publicada no “Diário Oficial” da União na última sexta-feira, o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, estabeleceu que os sindicatos só poderiam cobrar obrigatoriamente as contribuições assistencial e confederativa (referentes a serviços prestados por sindicatos, como negociações trabalhistas ou mesmo assistência médica, por exemplo) de trabalhadores filiados às instituições.
Para os não-sindicalizados, essas duas taxas só poderiam continuar a ser descontadas diretamente em folha de pagamento –como é feito hoje– caso o trabalhador assinasse uma carta autorizando a cobrança.
Na prática, o não-sindicalizado deixaria de ter que informar ao sindicato caso não aceitasse o desconto das contribuições, cabendo à entidade de classe enviar carta e convencer o trabalhador da importância da taxa para sua sustentabilidade.
No entanto, após reunião com representantes das principais centrais sindicais brasileiras, realizadas hoje, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Osvaldo Bargas, disse que os efeitos da portaria serão suspensos pelos próximos 13 meses.
Nesse período, o governo espera aprovar a reforma sindical no Congresso, um projeto ainda mais abrangente, que extingue não apenas as contribuições assistencial e confederativa mas também o imposto sindical obrigatório e os substitui pela chamada contribuição negocial, que eqüivalerá a até 13% de um salário mensal líquido do trabalhador por ano.
Bargas também informou que os representantes das centrais sindicais que compareceram à reunião se comprometeram a orientar os sindicatos afiliados que cobram hoje valores “exorbitantes” do trabalhador a passar a cobrar taxas mais próximas dos 13%.
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