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Medida provisória que altera auxílio-doença será mudada

O principal opositor da medida provisória 242 – que altera as regras do auxílio-doença, dificultando o acesso do trabalhador ao benefício previdenciário – é o próprio ministro da Previdência, Romero Jucá, que assina o texto com as mudanças junto com o presidente Lula. A Folha apurou que a MP deverá ser alterada.

Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada. Desde então, a Previdência e a Casa Civil vêm acertando mudanças.

A oposição de Jucá à MP surgiu após conversas com técnicos do ministério, em que foi feito um alerta sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações.

Segundo os assessores do ministro, o mentor das novas regras e, portanto, o responsável por elas é o ex-ministro da pasta e senador Amir Lando (PMDB-RO). Por meio de auxiliares, Lando informou que o texto editado não é o mesmo que foi elaborado por ele.

O espírito das alterações no auxílio-doença, afirmava o governo, era combater as fraudes e as distorções na concessão do benefício. Nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio triplicaram de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões anuais.

Entre os motivos citados para a alta das despesas estava o fato de as regras de acesso ao benefício serem muito flexíveis. Também era apontado que um trabalhador vinha recebendo, em média, 30% a mais do que o próprio salário.

Coro
A Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), no entanto, contesta as mudanças estabelecidas na MP 242. Em coro com outras entidades de classe, a associação alega que, embora a medida provisória tenha mirado o combate às fraudes, acabou prejudicando os trabalhadores em geral.

Na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, a MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda.

“Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher [a contribuição] para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente antes [dos 12 meses], não recebe nada.”

Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses.

Ação no Supremo
O PSDB entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP 242. Para o PSDB, a MP fere o princípio da solidariedade social, que rege o sistema previdenciário, porque prejudica os contribuintes de menor renda e menor capacidade laboral.

O partido afirma que ela também viola o princípio da justiça contributiva, pelo qual cada trabalhador recebe de acordo com o que recolheu no período em que estava na atividade.

Fonte: Folha de São Paulo – Julianna Sofia

Por 12:02 Notícias

Medida provisória que altera auxílio-doença será mudada

O principal opositor da medida provisória 242 – que altera as regras do auxílio-doença, dificultando o acesso do trabalhador ao benefício previdenciário – é o próprio ministro da Previdência, Romero Jucá, que assina o texto com as mudanças junto com o presidente Lula. A Folha apurou que a MP deverá ser alterada.
Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada. Desde então, a Previdência e a Casa Civil vêm acertando mudanças.
A oposição de Jucá à MP surgiu após conversas com técnicos do ministério, em que foi feito um alerta sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações.
Segundo os assessores do ministro, o mentor das novas regras e, portanto, o responsável por elas é o ex-ministro da pasta e senador Amir Lando (PMDB-RO). Por meio de auxiliares, Lando informou que o texto editado não é o mesmo que foi elaborado por ele.
O espírito das alterações no auxílio-doença, afirmava o governo, era combater as fraudes e as distorções na concessão do benefício. Nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio triplicaram de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões anuais.
Entre os motivos citados para a alta das despesas estava o fato de as regras de acesso ao benefício serem muito flexíveis. Também era apontado que um trabalhador vinha recebendo, em média, 30% a mais do que o próprio salário.
Coro
A Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), no entanto, contesta as mudanças estabelecidas na MP 242. Em coro com outras entidades de classe, a associação alega que, embora a medida provisória tenha mirado o combate às fraudes, acabou prejudicando os trabalhadores em geral.
Na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, a MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda.
“Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher [a contribuição] para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente antes [dos 12 meses], não recebe nada.”
Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses.
Ação no Supremo
O PSDB entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP 242. Para o PSDB, a MP fere o princípio da solidariedade social, que rege o sistema previdenciário, porque prejudica os contribuintes de menor renda e menor capacidade laboral.
O partido afirma que ela também viola o princípio da justiça contributiva, pelo qual cada trabalhador recebe de acordo com o que recolheu no período em que estava na atividade.
Fonte: Folha de São Paulo – Julianna Sofia

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