(São Paulo) Um levantamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra que, entre 1994 e 2004, as ações que envolvem bancos (propostas por clientes ou pelas próprias instituições) cresceram 374%. A pesquisa inclui os seis maiores bancos de varejo do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Bradesco e Banco Real) — com exceção do Santander —, que representam cerca de 80% do mercado financeiro. Já no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o presidente Nelson Jobim, a média geral de processos analisados pela corte era de 72 mil ao ano na década de 70 e passou para 567 mil no período entre 2000 e 2005.
Dentre essas ações, em 2000 e 2001, diz Jobim, mais da metade delas eram relacionadas ao sistema financeiro. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e ex-presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Gabriel Jorge Ferreira, hoje há um volume de 1,6 milhão de processos no STJ relativos aos bancos. Do total, 28,3% são questões relacionadas ao sistema financeiro. Apesar de o levantamento do STJ mostrar apenas a ponta da pirâmide, ele dá um indicativo deste movimento nas demais instâncias do Judiciário.
Hoje, por exemplo, apenas um dos juizados de São Paulo, o central da capital, contabiliza 8,5 mil ações envolvendo bancos. Ainda que as instituições não sejam as mais demandadas nessa Justiça — estão atrás de setores como telefonia e planos de saúde —, o número registrado hoje pelo juizado é superior aos processos que o STJ possuía em 1994, ou seja, 8.031. Atualmente, são 38. 064 processos.
A Febraban não possui dados estatísticos sobre o número de ações e seu crescimento. Mas o diretor jurídico da instituição, Johan Albino Ribeiro, reconhece que os percentuais têm aumentado anualmente.
Juizados especiais – O que se pode chamar de divisor de águas para os bancos foi o Código do Consumidor. Antes da legislação, o tipo de ação proposta contra as instituições discutia basicamente a forma de cobrança de juros. Já o código abriu um leque de possibilidades de reivindicações contra as instituições bancárias, baseadas em falhas na prestação de serviços. Junto com o Código do Consumidor vieram os juizados especiais, que ampliaram o acesso da população à Justiça por serem caracterizados pela informalidade e por dispensarem a presença de advogados para ações de até 20 salários-mínimos.
Os juizados atendem casos de até 40 salários-mínimos. E muitas questões de baixo valor que deixavam de ir à Justiça em razão do custo do processo passaram a ser discutidas em função dessa nova instância judicial. Antes, o cliente de um banco não entrava na Justiça para cobrar R$ 500,00 porque não valia a pena ou não tinha dinheiro para contratar um advogado. O diretor jurídico da Febraban afirma que cerca de 40% das ações que envolvem bancos no país estão concentradas nos juizados. Dentre os Estados brasileiros, o Rio de Janeiro é o que concentra o maior número de ações bancárias em juizados especiais. De acordo com Ribeiro, o percentual do Rio corresponde a 60% do total de ações existentes no Estado. E o custo de uma ação, diz, não sai por menos do que R$ 2 mil por ano.
Inconstitucionalidade – De acordo com o balanço do banco Bradesco de 2004, 60% dos novos processos cíveis recebidos pela instituição envolvem os juizados especiais. Segundo as notas explicativas do balanço, as ações são originadas no curso das rotinas de trabalho com pleitos de indenização por dano moral e patrimonial e a maioria refere-se a protestos, devolução de cheques e inserção de informações sobre devedores no cadastro de restrições ao crédito. Hoje, o tema campeão das reclamações dos clientes está relacionado ao crédito, como a inclusão do nome do cliente em entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, negativação, protesto de títulos e devolução de cheque.
Em 2000, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras impetrou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a aplicação do Código do Consumidor contra o sistema financeiro. O que a entidade questiona é se o código pode ser aplicado em questões referentes ao “custo do dinheiro”, como diz o presidente da confederação. Pelo código, por exemplo, é possível aplicar a teoria da imprevisão. Um caso clássico em que os consumidores usaram essa tese ocorreu nas discussões judiciais dos contratos de leasing em 1999, quando houve a maxidesvalorização do real.
Fonte: Site Vermelho
Deixe um comentário