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DIRETORES DO BC DEFENDEM DECISÃO SOBRE CONTAS CC5

Apesar de todos os problemas que vieram depois da medida, o Banco Central entende até hoje que foi correta a decisão, tomada em abril de 1996, de flexibilizar as regras de movimentação das contas mantidas por não-residentes (contas CC5) em agências bancárias de Foz do Iguaçu. Decidida por Gustavo Franco quando era diretor de Assuntos Internacionais, a criação de regra diferenciada, até fins de 1999, para bancos instalados nesta fronteira com o Paraguai foi defendida ontem pelo atual diretor de Fiscalização do BC, Paulo Cavalheiro, e ainda pelo chefe do Departamento de Cãmbio, José Carvalho.
Eles foram os primeiros a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do Congresso que investiga remessas irregulares de recursos ao exterior por intermédio de contas CC5. Embora tenha ganhado o apelido de “CPI do Banestado”, a comissão investiga remessas feitas também a partir das agências de quatro outros bancos em Foz do Iguaçu: Banco do Brasil, Real, Bemge e ainda o Araucária, liquidado em 2001.
Abrindo exceção à circular 2.677, aprovada dias antes pela diretoria do BC, em abril de 1996 Franco autorizou que agências destes bancos em Foz acolhessem depósitos de reais em espécie em contas CC5, acima do limite de R$ 10 mil fixado na circular. A autorização foi específica para depósitos nas contas CC5 de titularidade de bancos paraguaios instalados do outro lado da fronteira, em Ciudad del Este. Um dos que tinha conta CC5 nas agências de Foz era um banco paraguaio controlado pelo Banestado, o Banco Del Paraná, que convertia os depósitos para dólares e depois mandava o dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque.
Paulo Cavalheiro e José Carvalho explicaram à CPI que o BC abriu exceção à regra para contornar um problema específico que passou a ser enfrentado, após a circular 2.677, pelos sacoleiros que faziam compras no Paraguai. Antes da 2.677, os sacoleiros não tinham problemas para pagar suas compras em reais, porque os comerciantes paraguaios conseguiam, por intermédio dos bancos de Ciudad del Este, convertê-los em dólares, mediante depósitos em contas CC5. Como foram proibidos depósitos acima de R$ 10 mil em espécie em suas contas no Brasil, os bancos paraguaios ficaram sem ter como converter todo o volume de moeda brasileira que costumavam receber e, assim, começaram a recusar reais dos comerciantes de Ciudad del Este. Esses, por sua vez, deixaram de aceitar reais dos sacoleiros que, então, passaram a recorrer ao mercado paralelo de câmbio para obter dólares.
Numa época em que a taxa de câmbio do mercado legal ainda era controlada no Brasil, isso fez fez a cotação do dólar no paralelo disparar, aumentando o ágio em relação ao mercado formal e prejudicando a política cambial do governo. Carvalho argumentou que “o aquecimento do ágio é elemento que causa grandes malefícios à sociedade, por exemplo, a indexação informal de contratos à cotação do paralelo, motivação financeira para a prática de fraudes cambiais”. Na época, ele já era chefe do Departamento de Câmbio. Foi exclusivamente por isso, segundo ele, que Gustavo Franco abriu exceção, no que foi apoiado depois pelo resto da diretoria do BC, então presidida por Gustavo Loyola. Ambos também deverão ser chamados a depor na CPI.
O problema é que a medida de exceção passou a ser usada pelos titulares das CC5 para receber depósitos em reais de origem ilícita, convertê-los em dólares e fazer remessas irregulares ao exterior. A intenção do BC era fazer com que a exceção à regra servisse apenas para acolher os reais resultantes do comércio em Cuidad del Este. Para assegurar isso, determinou que os bancos brasileiros depositários exigissem dos depositantes paraguaios declaração da Receita Federal de que o dinheiro tinha passado pela fronteira, em caminhões forte.
Porém, poucos meses depois, em julho de 1996, o próprio BC descobriu que parte do dinheiro em espécie depositado nas CC5 vinha do próprio Brasil, de contas bancárias comuns mantidas em Foz, por brasileiros que movimentavam somas incompatíveis com a renda declarada. As cintas dos maços sacados das contas comuns e depositados na CC5 eram as mesmas, o que permitiu descobrir a fraude.
Depois de aprofundar as investigações, em junho de 1997, o BC denunciou a existência do esquema ao Ministério Público, apontado indícios de lavagem de dinheiro. Até maio de 1999, foram feitas 322 comunicações ao MP referentes ao esquema descoberto e outras 404 à Receita Federal. As explicações dadas à CPI, porém, não evitaram críticas dos parlamentares, muitos dos quais entenderam que a medida do BC facilitou remessas ilegais.
Mônica Izaguirre, De Brasília
Fonte: Valor Econômico

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DIRETORES DO BC DEFENDEM DECISÃO SOBRE CONTAS CC5

Apesar de todos os problemas que vieram depois da medida, o Banco Central entende até hoje que foi correta a decisão, tomada em abril de 1996, de flexibilizar as regras de movimentação das contas mantidas por não-residentes (contas CC5) em agências bancárias de Foz do Iguaçu. Decidida por Gustavo Franco quando era diretor de Assuntos Internacionais, a criação de regra diferenciada, até fins de 1999, para bancos instalados nesta fronteira com o Paraguai foi defendida ontem pelo atual diretor de Fiscalização do BC, Paulo Cavalheiro, e ainda pelo chefe do Departamento de Cãmbio, José Carvalho.

Eles foram os primeiros a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do Congresso que investiga remessas irregulares de recursos ao exterior por intermédio de contas CC5. Embora tenha ganhado o apelido de “CPI do Banestado”, a comissão investiga remessas feitas também a partir das agências de quatro outros bancos em Foz do Iguaçu: Banco do Brasil, Real, Bemge e ainda o Araucária, liquidado em 2001.

Abrindo exceção à circular 2.677, aprovada dias antes pela diretoria do BC, em abril de 1996 Franco autorizou que agências destes bancos em Foz acolhessem depósitos de reais em espécie em contas CC5, acima do limite de R$ 10 mil fixado na circular. A autorização foi específica para depósitos nas contas CC5 de titularidade de bancos paraguaios instalados do outro lado da fronteira, em Ciudad del Este. Um dos que tinha conta CC5 nas agências de Foz era um banco paraguaio controlado pelo Banestado, o Banco Del Paraná, que convertia os depósitos para dólares e depois mandava o dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque.

Paulo Cavalheiro e José Carvalho explicaram à CPI que o BC abriu exceção à regra para contornar um problema específico que passou a ser enfrentado, após a circular 2.677, pelos sacoleiros que faziam compras no Paraguai. Antes da 2.677, os sacoleiros não tinham problemas para pagar suas compras em reais, porque os comerciantes paraguaios conseguiam, por intermédio dos bancos de Ciudad del Este, convertê-los em dólares, mediante depósitos em contas CC5. Como foram proibidos depósitos acima de R$ 10 mil em espécie em suas contas no Brasil, os bancos paraguaios ficaram sem ter como converter todo o volume de moeda brasileira que costumavam receber e, assim, começaram a recusar reais dos comerciantes de Ciudad del Este. Esses, por sua vez, deixaram de aceitar reais dos sacoleiros que, então, passaram a recorrer ao mercado paralelo de câmbio para obter dólares.

Numa época em que a taxa de câmbio do mercado legal ainda era controlada no Brasil, isso fez fez a cotação do dólar no paralelo disparar, aumentando o ágio em relação ao mercado formal e prejudicando a política cambial do governo. Carvalho argumentou que “o aquecimento do ágio é elemento que causa grandes malefícios à sociedade, por exemplo, a indexação informal de contratos à cotação do paralelo, motivação financeira para a prática de fraudes cambiais”. Na época, ele já era chefe do Departamento de Câmbio. Foi exclusivamente por isso, segundo ele, que Gustavo Franco abriu exceção, no que foi apoiado depois pelo resto da diretoria do BC, então presidida por Gustavo Loyola. Ambos também deverão ser chamados a depor na CPI.

O problema é que a medida de exceção passou a ser usada pelos titulares das CC5 para receber depósitos em reais de origem ilícita, convertê-los em dólares e fazer remessas irregulares ao exterior. A intenção do BC era fazer com que a exceção à regra servisse apenas para acolher os reais resultantes do comércio em Cuidad del Este. Para assegurar isso, determinou que os bancos brasileiros depositários exigissem dos depositantes paraguaios declaração da Receita Federal de que o dinheiro tinha passado pela fronteira, em caminhões forte.

Porém, poucos meses depois, em julho de 1996, o próprio BC descobriu que parte do dinheiro em espécie depositado nas CC5 vinha do próprio Brasil, de contas bancárias comuns mantidas em Foz, por brasileiros que movimentavam somas incompatíveis com a renda declarada. As cintas dos maços sacados das contas comuns e depositados na CC5 eram as mesmas, o que permitiu descobrir a fraude.

Depois de aprofundar as investigações, em junho de 1997, o BC denunciou a existência do esquema ao Ministério Público, apontado indícios de lavagem de dinheiro. Até maio de 1999, foram feitas 322 comunicações ao MP referentes ao esquema descoberto e outras 404 à Receita Federal. As explicações dadas à CPI, porém, não evitaram críticas dos parlamentares, muitos dos quais entenderam que a medida do BC facilitou remessas ilegais.

Mônica Izaguirre, De Brasília
Fonte: Valor Econômico

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