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Quase 140 mil trabalhadores segurados fazem perícia em 5 meses

Muitos segurados se antecipam à convocação

Da Redação (Brasília) – De janeiro a maio de 2008, 139.917 beneficiários passaram pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para reavaliação do auxílio-doença que foi concedido há dois anos. Como a maioria não havia se recuperado, 85,73% tiveram o benefício prorrogado ou foram aposentados ou encaminhados à reabilitação profissional. Apenas 14,26% receberam alta.

Dos que não tiveram condições de voltar ao mercado de trabalho, 14.717 (10,52%) foram aposentados por invalidez e 102.788 mil (73,46%) tiveram o auxílio-doença prorrogado por períodos variados. Os 2.453 (1,75%) que não se recuperaram totalmente, mas apresentaram condições de exercer outra função, foram encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional do INSS e continuam em benefício.

De agosto do ano passado – quando o INSS começou a convocação para reavaliação desses benefícios – até maio deste ano, 240.942 segurados já foram periciados. Do total, 149.088 tiveram seus benefícios renovados, 43.461 receberam alta, 42.152 foram aposentados por invalidez e 6.241 foram encaminhados à reabilitação profissional.

Em um ano, o INSS postou 221.279 cartas de convocação para reavaliação desses benefícios. De acordo com a coordenadora-geral de Benefícios por Incapacidade do INSS, Filomena Maria Bastos Gomes, foram periciados 19,6 mil segurados a mais que o total de convocados. Isso é explicado pelo fato de muitos deles procurarem o INSS por iniciativa própria, se antecipando à carta de convocação.

A concessão do auxílio-doença por um período mais longo tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).

Auxílio-doença – As alterações no modelo médico-pericial, para a concessão do auxílio-doença por dois anos, foram introduzidas em agosto de 2005. Assim, a incapacidade do segurado deve ser reavaliada após esse período.

As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença desses segurados e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação de sua capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado para o exercício da sua atividade. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade ao trabalho.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta fornecer o número do benefício e a data de nascimento, para marcar a perícia médica.

Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.

Informações para a Imprensa
Lourdes Marinho
(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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