Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em Umuarama-PR, a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo o banco Bradesco de quaisquer práticas que tenham como objetivo impedir os trabalhadores bancários de exercerem o direito de greve.
O Ministério Público propôs a ação após abrir um Processo Investigatório a partir de denúncias feitas pelo Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região durante a greve dos bancários, em 2010.
Segundo Edilson José Gabriel, coordenador do Sindicato, “Os trabalhadores do Bradesco são violentamente coagidos a se dirigirem às portas de seus respectivos locais de trabalho, onde é lavrada uma Ata Notarial, que serve de “prova” em ações de interdito proibitório”. Ainda segundo Edilson, o MPT de Umuarama obteve a liminar ao conseguir provar de maneira irrefutável o constrangimento ao qual os trabalhadores no banco Bradesco vinham sendo submetidos.
O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, sob o número 02126.2011.025.09, e cópia da petição da Procuradoria e do despacho do juiz podem ser solicitados ao Sindicato pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br.
Segundo Nivaldo Possamai, assessor jurídico do sindicato, “É previsível que o Bradesco tente derrubar a liminar através de um Mandado de Segurança, e talvez até consiga, mas é satisfatório verificar que se consolida cada vez mais no judiciário trabalhista a convicção de que não há cabimento do interdito proibitório nos casos de greve dos trabalhadores.”
“Os bancos brasileiros estão entre os mais modernos do mundo em tecnologia e entre os mais atrasados em relações trabalhistas. Convidamos os banqueiros para abandonarem a repressão e priorizarem a negociação, o diálogo e o respeito ao direito de greve, consagrado na Constituição Federal,” conclui Edilson Gabriel.
Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região