Interdito proibitório não impede a greve
Mais uma vez, os bancos estão encontrando meios para desmobilizar a categoria bancária, em greve desde o dia 18 de setembro. Os banqueiros utilizam medidas judiciais, como o interdito proibitório, para enfraquecer o movimento e pressionar seus funcionários a voltarem a trabalhar. No entanto, é importante esclarecer que o interdito proibitório não retira o direito de greve dos trabalhadores.
O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações em que o direito de posse ou de propriedade é ameaçado. É um instrumento preventivo, usado quando o proprietário tem provas do risco a que está exposto. Contudo, virou prática corriqueira de empresas e instituições o uso dos interditos para inviabilizar os movimentos grevistas de seus trabalhadores e a atuação dos sindicatos.
Em momento algum, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região ou qualquer trabalhador grevista atentaram contra as agências ou centros administrativos. Os trabalhadores permanecem do lado de fora dos locais, orientando a população e esclarecendo as reivindicações da campanha salarial. Faixas e cartazes não caracterizam ameaça ao patrimônio dos bancos.
Direito de greve está garantido – O Sindicato esclarece que os interditos proibitórios limitam as ações da entidade no fechamento das agências, mas não proíbem o direito de paralisação dos bancários. Portanto, contamos com os trabalhadores para que a greve continue forte, pois só assim a categoria poderá garantir seus direitos e ampliar as conquistas.
Por: Flávia Silveira
SEEB Curitiba