O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aplica mudanças na legislação para melhorar o combate ao crime organizado e ampliar proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nas fronteiras do páis, área considerada de risco.
O projeto de lei tem autoria do senador Sergio Moro (União Brasil – PR) e foi aprovado pela Câmara no início do mês de outubro. A sanção presidencial foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da União.
A lei de número 15.245 estabelece que quem contratar organizações criminosas para realizar crimes pode ser punido de um a três anos de reclusão, independente se o delito for concretizado ou não. Caso o crime ocorra, o réu também poderá receber a pena pelo delito solicitado.
“Incorre na pena prevista nocaputdeste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.”
A medida sancionada por Lula fecha brechas da legislação anterior, que possibilitava a impunidade para mandantes de crimes realizados pelas facções, como o PCC e o CV.
A nova legislação também cria duas novas atribuições criminais com penas de reclusão de 4 a 12 anos, mais aplicação de multa. Veja quais são:
- obstrução de ações contra o crime organizado; e
- conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Com essa medida, quem tentar atrapalhar investigações ou operações contra o crime organizado pode ser punido a partir dessa nova lei.
Art. 21-A. Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado.
A lei também protege se entes próximos de pessoas envolvidas de investigação forem alvos de crimes com a intenção de atrapalhar o pleno andamento da Justiça. Ou seja, é crime ameaçar filhos, congês e demais parentes.
A sanção de Lula também prevê que se a ameaça for consumada, o réu será julgado também pelo delito cometido, como sequestro ou tortura.
Lula determina mais proteção para servidores públicos que combatem o crime organizado
A lei sancionada pelo presidente Lula também busca determinar proteção para servidores públicos que atuam no combate ao crime organizado. Esses agentes ficarão protegidos mesmo que estejam aposentados e também se estende para familiares.
Para conquistar o direito é necessário apresentar um comunicado à polícia judiciária. Caberá ao órgão analisar a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
A medida também estabelece privilégios para todos que atuam no combate do crime organizado nas fronteiras do Brasil, região vista como área de maior risco por principal via do tráfico de drogas. “Deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida”, estabelece a nova lei.
No dia 15 de setembro, o ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes foi assassinado em Praia Grande (SP). Fontes foi um dos principais agentes públicos a investigar, prender e combater o PCC. Semanas antes do caso, o ex-delegado disse em entrevista para a CBN que vivia sozinho sem proteção.
A sanção do presidente Lula acontece após a realização de uma megaoperação que terminou em chacina de 130 pessoas, de acordo com números da Defensoria Pública do Rio de Janeiro do início da manhã de quarta-feira (29).
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Texto: Emilly Gondim
Fonte: TVT News