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Por 10:44 Notícias

EXECUTIVA NACIONAL DOS BANCÁRIOS SE REUNE COM A CAIXA

Brasília , 28 de outubro de 2003
De: CNB-CUT
Para: Entidades Bancárias Filiadas
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS – CNB/CUT
COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA – CEE/Caixa
PÇA DA REPÚBLICA, 468 – 3.º ANDAR – SÃO PAULO/SP – CEP: 01045-000
FONES: (11) 3361-4545 – FAX (11) 3361-9511 – www.cnbcut.com.br – cnbcut@cnbcut.com.br
MENSAGEM CEE/CAIXA 0??/03 São Paulo, 28 de outubro de 2003
1 Informes
1.1 A CEE/Caixa reuniu-se com representantes da Caixa nesta terça-feira, dia 28 de outubro, para os encaminhamentos da redação para o acordo a ser assinado entre as partes. Os trabalhos prosseguem nesta quarta-feira.
1.2 A CEE-Caixa destacou que o não desconto dos dias de greve e o pagamento da primeira parcela da PLR nos parâmetros da Convenção Coletiva Nacional dos bancários são questões preliminares para a viabilização da assinatura do acordo.
1.3 Os representantes da Caixa reiteraram o compromisso da empresa de não penalizar os seus empregados. No dia 22 de outubro, quando direção da Caixa apresentou a proposta de acordo, as representações dos empregados a indagaram sobre a abrangência do termo “não penalizar” e foram informados que incluía-se ali o não desconto dos dias parados, sem reflexo na vida funcional dos trabalhadores. Na última sexta-feira, quanto a Caixa orientou as gerências a procederem o descontos dos dias na marcação do ponto, a CNB/CUT solicitou esclarecimento à direção da Caixa e obteve a explicação de que se tratava de um procedimento meramente formal, visando garantir o acesso dos empregados ao Sipon, sem nenhum prejuízo aos trabalhadores.
1.4 A CEE/Caixa lembrou aos representantes da empresa que o não desconto dos dias parados foi um dos fatores determinantes para a aceitação da proposta de acordo pelas assembléias.
1.5 Quanto ao pagamento da primeira parcela da PLR, a CEE/Caixa frisou que não há espaço para qualquer dúvida quanto ao percentual acertado em mesa de negociação: foi de 50%.
2 Orientações
2.1 As entidades sindicais devem esclarecer suas bases que o compromisso firmado pela Caixa de não penalizar seus os empregados, implica, acima de tudo, em que os dias não poderão ser descontados. Esta é uma exigência que vem sendo feita pela CEE/Caixa, pela Executiva Nacional dos Bancários e pela CNB/CUT, devendo ser reforçada pelos sindicatos em suas bases.
COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA CEE/CAIXA/CNB-CUT
“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA”

Por 10:44 Sem categoria

EXECUTIVA NACIONAL DOS BANCÁRIOS SE REUNE COM A CAIXA

Brasília , 28 de outubro de 2003
De: CNB-CUT
Para: Entidades Bancárias Filiadas

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS – CNB/CUT
COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA – CEE/Caixa
PÇA DA REPÚBLICA, 468 – 3.º ANDAR – SÃO PAULO/SP – CEP: 01045-000
FONES: (11) 3361-4545 – FAX (11) 3361-9511 – www.cnbcut.com.br – cnbcut@cnbcut.com.br

MENSAGEM CEE/CAIXA 0??/03 São Paulo, 28 de outubro de 2003

1 Informes

1.1 A CEE/Caixa reuniu-se com representantes da Caixa nesta terça-feira, dia 28 de outubro, para os encaminhamentos da redação para o acordo a ser assinado entre as partes. Os trabalhos prosseguem nesta quarta-feira.

1.2 A CEE-Caixa destacou que o não desconto dos dias de greve e o pagamento da primeira parcela da PLR nos parâmetros da Convenção Coletiva Nacional dos bancários são questões preliminares para a viabilização da assinatura do acordo.

1.3 Os representantes da Caixa reiteraram o compromisso da empresa de não penalizar os seus empregados. No dia 22 de outubro, quando direção da Caixa apresentou a proposta de acordo, as representações dos empregados a indagaram sobre a abrangência do termo “não penalizar” e foram informados que incluía-se ali o não desconto dos dias parados, sem reflexo na vida funcional dos trabalhadores. Na última sexta-feira, quanto a Caixa orientou as gerências a procederem o descontos dos dias na marcação do ponto, a CNB/CUT solicitou esclarecimento à direção da Caixa e obteve a explicação de que se tratava de um procedimento meramente formal, visando garantir o acesso dos empregados ao Sipon, sem nenhum prejuízo aos trabalhadores.

1.4 A CEE/Caixa lembrou aos representantes da empresa que o não desconto dos dias parados foi um dos fatores determinantes para a aceitação da proposta de acordo pelas assembléias.

1.5 Quanto ao pagamento da primeira parcela da PLR, a CEE/Caixa frisou que não há espaço para qualquer dúvida quanto ao percentual acertado em mesa de negociação: foi de 50%.

2 Orientações

2.1 As entidades sindicais devem esclarecer suas bases que o compromisso firmado pela Caixa de não penalizar seus os empregados, implica, acima de tudo, em que os dias não poderão ser descontados. Esta é uma exigência que vem sendo feita pela CEE/Caixa, pela Executiva Nacional dos Bancários e pela CNB/CUT, devendo ser reforçada pelos sindicatos em suas bases.

COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA CEE/CAIXA/CNB-CUT
“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA”

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