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STF retomará ação sobre bancos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, prometeu retomar no dia 7 de dezembro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a fim de tornar os bancos imunes à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O processo está parado desde abril de 2002 devido a pedido de vista de Jobim. Somente após seu desfecho, o STF poderá continuar a análise de ação destinada a derrubar a cobrança de juros sobre juros.
Em conversa com o JB, Jobim se recusou a comentar as críticas de que estaria sentado em cima do processo para atender aos interesses dos bancos, que têm registrado sucessivos lucros recordes no governo atual. De acordo com um dos assessores do ministro, o andamento do caso foi prejudicado pela apresentação de mais de 60 petições de instituições financeiras, órgãos do governo e entidades de defesa dos consumidores.
Outros ministros do STF teriam solicitado a Jobim, em conversas informais, que o processo fosse retomado apenas neste semestre, pois necessitariam de mais tempo para estudar o caso. A tendência do tribunal é seguir o voto do relator, neste caso o ministro Carlos Velloso. Ele votou a favor da submissão das atividades do sistema financeiro ao Código, mas disse que essa legislação não tem poder para questionar as taxas de juros fixadas pelo Banco Central e pelas instituições privadas.
Segundo Velloso, os juros são regidos pela Lei 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem status de lei complementar, hierarquicamente superior ao CDC.
– A defesa do consumidor tem status de princípio constitucional, e o Código de Defesa do Consumidor é exigido pela própria Carta – declarou Velloso.
Além dele, apenas o ex-ministro Néri da Silveira votou. Ele rechaçou por completo a ação da Consif.
A expectativa é de que Jobim siga a tese de Velloso. O presidente do Supremo tentará definir com maior precisão o campo em que o consumidor pode agir em relação aos serviços bancários. Ele também tende a fazer uma interpretação conforme, acabando com a possibilidade de os consumidores protestarem na justiça contra a taxa básica de juros (a Selic) – que pela Constituição deveria ser de até 12% ao ano.
Outra ação direta de inconstitucionalidade está sob avaliação do STF desde 2002 e visa acabar com a cobrança de juros sobre juros, ou juros capitalizados. Relator do caso, o ex-ministro Sydney Sanches, já aposentado, votou contra a cobrança, que é usada, por exemplo, no cheque especial, quando o consumidor entra no vermelho. Autor do pedido de vista, o ministro Velloso espera a definição do caso do Código de Defesa do Consumidor para retomar o julgamento.
Fonte: Jornal do Brasil

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STF retomará ação sobre bancos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, prometeu retomar no dia 7 de dezembro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a fim de tornar os bancos imunes à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O processo está parado desde abril de 2002 devido a pedido de vista de Jobim. Somente após seu desfecho, o STF poderá continuar a análise de ação destinada a derrubar a cobrança de juros sobre juros.
Em conversa com o JB, Jobim se recusou a comentar as críticas de que estaria sentado em cima do processo para atender aos interesses dos bancos, que têm registrado sucessivos lucros recordes no governo atual. De acordo com um dos assessores do ministro, o andamento do caso foi prejudicado pela apresentação de mais de 60 petições de instituições financeiras, órgãos do governo e entidades de defesa dos consumidores.
Outros ministros do STF teriam solicitado a Jobim, em conversas informais, que o processo fosse retomado apenas neste semestre, pois necessitariam de mais tempo para estudar o caso. A tendência do tribunal é seguir o voto do relator, neste caso o ministro Carlos Velloso. Ele votou a favor da submissão das atividades do sistema financeiro ao Código, mas disse que essa legislação não tem poder para questionar as taxas de juros fixadas pelo Banco Central e pelas instituições privadas.
Segundo Velloso, os juros são regidos pela Lei 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem status de lei complementar, hierarquicamente superior ao CDC.
– A defesa do consumidor tem status de princípio constitucional, e o Código de Defesa do Consumidor é exigido pela própria Carta – declarou Velloso.
Além dele, apenas o ex-ministro Néri da Silveira votou. Ele rechaçou por completo a ação da Consif.
A expectativa é de que Jobim siga a tese de Velloso. O presidente do Supremo tentará definir com maior precisão o campo em que o consumidor pode agir em relação aos serviços bancários. Ele também tende a fazer uma interpretação conforme, acabando com a possibilidade de os consumidores protestarem na justiça contra a taxa básica de juros (a Selic) – que pela Constituição deveria ser de até 12% ao ano.
Outra ação direta de inconstitucionalidade está sob avaliação do STF desde 2002 e visa acabar com a cobrança de juros sobre juros, ou juros capitalizados. Relator do caso, o ex-ministro Sydney Sanches, já aposentado, votou contra a cobrança, que é usada, por exemplo, no cheque especial, quando o consumidor entra no vermelho. Autor do pedido de vista, o ministro Velloso espera a definição do caso do Código de Defesa do Consumidor para retomar o julgamento.
Fonte: Jornal do Brasil

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