Boa notícia para os jovens aprendizes. Hoje, o ministério do Trabalho e Emprego assina convênio com a Petrobrás para 2.555 novas contratações em diversos estados. No final do mês passado, a Eletrobrás firmou contrato semelhante e promete empregar outros 1.897 jovens.
Em março, o ministro Luiz Marinho se reuniu com representantes de 55 estatais, com as centrais sindicais e com as confederações patronais para incentivar a contratação no segmento.
Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. Eles recebem formação teórica e prática sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, escolas técnicas federais ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Para atender à cota exigida por lei, as empresas devem ter no quadro no mínimo 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes, que têm direito a todos os direitos trabalhistas garantidos a qualquer empregado.
Notícias recentes
- 13.º Congresso Estadual da Fetec vai eleger a nova diretoria para os próximos anos
- Taxa de desemprego fica em 7,9%; índice é o menor em 10 anos
- Lula agenda quarta viagem ao Rio Grande do Sul para acompanhar reconstrução do Estado
- Classe trabalhadora estará em Brasília no dia 22 em defesa de direitos
- Você já participou da Consulta Nacional aos Bancários 2024?
Comentários
Por Mhais• 4 de abril de 2006• 12:12• Sem categoria
4.452 contratações para jovens aprendizes
Boa notícia para os jovens aprendizes. Hoje, o ministério do Trabalho e Emprego assina convênio com a Petrobrás para 2.555 novas contratações em diversos estados. No final do mês passado, a Eletrobrás firmou contrato semelhante e promete empregar outros 1.897 jovens.
Em março, o ministro Luiz Marinho se reuniu com representantes de 55 estatais, com as centrais sindicais e com as confederações patronais para incentivar a contratação no segmento.
Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. Eles recebem formação teórica e prática sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, escolas técnicas federais ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Para atender à cota exigida por lei, as empresas devem ter no quadro no mínimo 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes, que têm direito a todos os direitos trabalhistas garantidos a qualquer empregado.
Deixe um comentário