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A rotatividade no emprego da categoria bancária causa prejuízos para o povo brasileiro

Professor da FGV diz que rotatividade é ruim para a economia

Prática é comum nos bancos e trabalhadores cobram dos banqueiros responsabilidade social de verdade

São Paulo – Os empresários brasileiros aproveitaram a crise econômica mundial para demitir os empregados que ganham mais em troca de trabalhadores com salários menores. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no primeiro semestre deste ano a rotatividade atingiu 23,4% dos cerca de 29,4 milhões de trabalhadores formais do setor privado.

Para o professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP, Sérgio Amad Costa, essa prática das empresas é nefasta não só para o mercado de trabalho, mas para toda a economia. Em artigo publicado no jornal Estado de S. Paulo, o professor explica que a rotatividade sempre foi alta no Brasil, mas cresceu com a crise. “Porém tal rotatividade não é resultado da crise, mas da falta de visão de alguns empresários descompromissados com a qualidade de seus produtos ou serviços, independentemente de crise ou não. Trata-se de uma prática que a empresa é livre para fazer, mas só contribui para manter uma economia debilitada.”

Segundo Costa, essa política salarial da rotatividade faz com que todos percam: a empresa vende menos, o empregado vê seu poder de consumo minguar e o governo gasta mais com o seguro-desemprego. “A redução dos salários é muito prejudicial para uma economia de mercado.”

Bancos – As instituições financeiras no Brasil são especialistas em usar a rotatividade para achatar salários e elevar seus lucros. No ano passado, os bancos dispensaram 39.398 bancários com média salarial de R$ 3.325,89 e contrataram 54.627 novos funcionários com vencimentos de R$ 1.959,84, em média, segundo levantamento da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A mesma situação ocorreu em 2007, quando os bancos demitiram cerca de 40 mil bancários com salários médios de R$ 3.085,35 e contrataram 50 mil ganhando em média R$ 1.871,40.

O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, destaca que a defesa do emprego é uma das principais reivindicações dos bancários na campanha nacional que está começando. “Embora os bancos sejam campeões de lucratividade no Brasil, bem à frente dos outros setores, a responsabilidade social não faz parte da política das instituições financeiras. Por isso, o tema da campanha dos bancários deste ano é: ‘Cadê a responsa, banqueiro?’. Temos uma série de reivindicações para proteger os empregos dos bancários, mas um dos dispositivos que mais defendemos para fortalecer o combate à rotatividade é a ratificação do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta a demissão imotivada”, explica.

Marcolino ressalta que além de prejudicar os bancários, os clientes também sofrem com a rotatividade que vem se mantendo alta. “Basta ver o quanto aumentou o número de reclamações dos clientes. Os bancários com salários mais altos também são os mais antigos e experientes. Esses números são mais uma mostra de que os bancos estão devendo à sociedade e vamos cobrar a responsabilidade social nesta campanha”.

Por Redação, com informações do Estado de S. Paulo – 27/07/2009.

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Bancos usam rotatividade para achatar salários

Levantamento mostra que empresas cortam remunerações mais altas e contratam pagando menos

São Paulo – Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que as empresas usaram a rotatividade para baixar salários durante a crise. Com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o levantamento revela que praticamente um em cada quatro brasileiros com carteira de trabalho assinada trocou de emprego no período entre outubro de 2007 e março de 2008.

“A rotatividade da mão de obra no trabalho é historicamente alta no Brasil, porque nossas empresas não enfrentam restrições para demitir e contratar”, diz o presidente do Ipea, Marcio Pochmann. Ele pondera que essa flexibilidade tem possibilitado que as empresas se ajustem nos períodos de crise, o que amortece o seu impacto no fechamento de vagas. Mas ressalta que o trabalhador que foi demitido e não conseguiu um novo emprego vai onerar os cofres públicos, porque depende do dinheiro do seguro desemprego, enquanto o que foi contratado para ocupar o seu antigo posto vai ganhar menos.

Bancos – Essa rotatividade tem sido uma grande aliada dos bancos. A estratégia é simples: as instituições financeiras demitem os bancários que ganham mais e contratam outros com salários menores.

No ano passado, no Brasil, os bancos dispensaram 39.398 bancários com média salarial de R$ 3.325,89. E contrataram 54.627 novos funcionários com vencimentos de R$ 1.959,84, em média, segundo levantamento da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Sindicato, com dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A mesma situação ocorreu em 2007, quando os bancos demitiram cerca de 40 mil bancários com salários médios de R$ 3.085,35 e contrataram 50 mil ganhando em média R$ 1.871,40.

A economista Ana Carolina Tosetti, do Dieese, explica que a rotatividade sempre gera achatamento salarial. Ela ressalta que há nuances que precisam ser levadas em conta, como as promoções, mas que elas também não acompanham os salários dos demitidos. “Em geral, sempre que a empresa substitui seus empregados os salários são achatados”, afirma.

Os próprios bancos não escondem que utilizam a rotatividade como forma de reduzir os vencimentos. No final de fevereiro passado, o ex-presidente da Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos, admitiu a estratégia quando divulgou o lucro da instituição em 2008. “Apesar do dissídio (sic) dos bancários, que elevou alguns salários em até 10%, tomamos uma série de medidas que manteve nossas despesas administrativas estáveis. Entre elas, a renovação do quadro de pessoal. Duas mil pessoas foram desligadas do banco e contratados 1.390 novos funcionários com salários mais realistas”.

Para o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, só a ganância dos bancos explica essa atitude, já que o impacto da economia feita com a rotatividade nos balanços é irrisório. “É uma economia burra. Os bancários com salários mais altos também são os mais antigos e experientes. Parece inteligente dispensar um empregado e contratar outro ganhando menos. Mas não é, basta ver o quanto aumentou o número de reclamações dos clientes. Isso sem falar da irresponsabilidade social, pois não podemos esquecer que os bancos estão mandando embora pais e mães de família”, comenta Marcolino, destacando que o Sindicato mantém campanhas perenes pela manutenção dos empregos. “Esses números são mais uma mostra de que os bancos estão devendo à sociedade e vamos cobrar.”

Por Fábio Jammal Makhoul – 25/05/2009.

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Convenção 158 da OIT ganha novo parecer favorável no STF

Até o momento, Adin ajuizada pelos trabalhadores em favor da norma foi bem recebida por três dos quatro ministros que já se pronunciaram

São Paulo – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), se pronunciou, na quarta, dia 3, no sentido de julgar totalmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) contra a denúncia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A 158 dificulta a demissão imotivada por iniciativa do empregador. A norma foi adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no país por meio de dois decretos, um de 1992 e outro de 1996. Em 2006, FHC fez a chamada denúncia, tornando público que a norma deixaria de vigorar no Brasil. A Adin, de número 1.625, discute se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais. A ação se baseia no artigo 49, I, da Constituição Federal para contestar a atitude de Fernando Henrique Cardoso.

Barbosa alega em sua avaliação que, da mesma forma que um acordo internacional para vigorar no Brasil precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse deve passar pelo mesmo processo. O ministro disse ainda que, na Constituição, não há norma sobre denúncia de tratado, mas observou que um acordo internacional tem força de lei e que, no Brasil, nenhum ato com força de lei vigora sem a anuência do Parlamento. O ministro citou como exemplo as medidas provisórias que são editadas pelo poder Executivo, mas dependem de apreciação do Legislativo.

Na seqüência do pronunciamento de Barbosa, por conta do pedido de vista pedido pela ministra Ellen Gracie, o julgamento, iniciado em outubro de 2003, foi interrompido e terá continuidade em data ainda não definida.

Vitórias – O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado), e o ministro Carlos Ayres Britto inicialmente votaram pela procedência parcial da ação movida pelos trabalhadores com argumentos semelhantes ao de Barbosa. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, votou pela total improcedência da ação.

Por Redação, com informações do STF – 04/06/2009.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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