Agência Câmara – Luiz Cláudio Pinheiro
O Plenário da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira a Medida Provisória 138/03, que amplia de cinco para dez anos o prazo para que todo beneficiário ou segurado possa pedir a revisão de benefício previdenciário.
O prazo será contado a partir do dia 1° do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou quando for o caso, do dia em que tomou conhecimento da decisão de indeferimento definitivo no âmbito administrativo.
Também é ampliado de cinco para dez anos o prazo para a Previdência Social anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiários.
O Governo afirma que a finalidade da MP é atender o interesse público no que se refere à aplicação dos direitos previdenciários. “É uma questão que há muito reclama reexame do Poder Público, e que se tornou urgente na medida em que se aproxima o início da eficácia plena de dispositivos que introduziram inovações na área previdenciária”.
A matéria seguirá para ser apreciada pelo Senado Federal.
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Por Mhais• 23 de janeiro de 2004• 09:53• Sem categoria
APOSENTADOS TERÃO 10 ANOS PARA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Agência Câmara – Luiz Cláudio Pinheiro
O Plenário da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira a Medida Provisória 138/03, que amplia de cinco para dez anos o prazo para que todo beneficiário ou segurado possa pedir a revisão de benefício previdenciário.
O prazo será contado a partir do dia 1° do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou quando for o caso, do dia em que tomou conhecimento da decisão de indeferimento definitivo no âmbito administrativo.
Também é ampliado de cinco para dez anos o prazo para a Previdência Social anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiários.
O Governo afirma que a finalidade da MP é atender o interesse público no que se refere à aplicação dos direitos previdenciários. “É uma questão que há muito reclama reexame do Poder Público, e que se tornou urgente na medida em que se aproxima o início da eficácia plena de dispositivos que introduziram inovações na área previdenciária”.
A matéria seguirá para ser apreciada pelo Senado Federal.
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