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Audiência pública debate despesas administrativas na previdência complementar fechada

Entidades têm até dia 31 para enviar sugestões para a SPC

Da Redação (Brasília) – Em audiência pública, realizada nessa quarta-feira (22), no Ministério da Previdência Social, o diretor do Departamento de Monitoramento e Controle (Democ) da Secretaria de Previdência Complementar, Carlos Eduardo Gomes, e a técnica Cláudia de Araújo, apresentaram e esclareceram, durante duas horas, as dúvidas sobre a minuta de resolução referente às despesas administrativas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Cerca de 100 integrantes de 35 EFPC e representantes dos patrocinadores, dos instituidores, da Abrapp, da Ancep, da Apep, da Anapar e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, entidades sindicais, empresas de consultoria atuarial, jurídica e contábil lotaram o auditório do MPS. Também estiveram presentes os conselheiros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), Reginaldo Camilo (Abrapp), Paulo César do Santos (Dest/Ministério do Planejamento) e Antônio Bráulio Araújo (Anapar).

Antes do debate, foi feita uma apresentação do Democ, lembrando que o objetivo da nova resolução é orientar as EFPC na definição de suas fontes de custeio e na realização de suas despesas administrativas. Salientou-se ainda que a proposta da nova resolução, além de regulamentar as leis complementares nºs 108 e 109, de 2001, visa atualizar a legislação, rever as fontes de custeio, acompanhar a maturidade dos planos de benefícios previdenciários e o crescimento do sistema de previdência complementar.

Na apresentação do Democ, já publicada na página eletrônica do MPS (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41), foram mencionados aspectos que deverão ser avaliados e considerados no planejamento e realização das despesas administrativas: a necessidade dos gastos, a relação custo vs. benefício, o porte da entidade, a quantidade e a modalidade dos planos de benefícios, a forma de gestão dos investimentos e o número de participantes e assistidos.

Na minuta da resolução – que também está disponível na página do MPS -, a proposta de limites de 1% de taxa de administração (medida de estoque) ou 9% de taxa de carregamento (medida de fluxo) para as EFPC com patrocínio público, foi explicada por Cláudia de Araújo e pelo diretor Carlos Eduardo, respondendo a inúmeros questionamentos.

Antes disso, a questão das despesas administrativas dos fundos de pensão foi contextualizada desde 1978, quando se estabeleceu, pela primeira vez, um limite de 15% das contribuições para sobrecarga administrativa, por meio da Resolução CPC n° 01. O limite de despesas administrativas, inclusive de investimentos, para as EFPC com patrocínio público federal (15% das contribuições) data de 1992 (decreto 606).

Prazos – A SPC espera que a minuta de resolução seja aprovada na reunião ordinária do CGPC de 31 de agosto. O diretor do Democ enfatizou que, de acordo com a proposta da secretaria, a resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

Embora o frutífero debate tenha se prolongado e as sugestões dos integrantes dos fundos de pensão tenham sido devidamente anotadas pela equipe técnica da SPC para posteriores adaptações e melhorias no texto proposto, foi lembrado que as sugestões sobre a minuta de resolução das despesas administrativas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de julho próximo para o endereço eletrônico spc.democ@previdencia.gov.br.

Informações para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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