Da Redação/O Estado do Paraná em 26/08/2005
A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou ontem Rodrigo Pereira Gomes Júnior e Raul Félix por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, especificamente a Banestado S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
A ação penal 2003.7000084229-4 proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal tinha por objeto contratos celebrados, em 1998, com o município de Londrina envolvendo a aquisição de ações da Sercomtel S/A – Telecomunicações. Segundo a acusação, os contratos consistiriam em empréstimos simulados para atender as necessidades da Prefeitura de Londrina e teriam violado regras do sistema financeiro nacional, além de ter resultado na aquisição de ações da Sercomtel não-negociáveis em bolsa, o que teria levado a prejuízos de R$ 12.000.000,00.
A sentença acolheu parcialmente a acusação, com a condenação dos dirigentes da Banestado Corretora a três anos e seis meses de reclusão e a multa de até 250 salários mínimos. A pena de reclusão, na forma da lei, foi substituída por pena de prestação de serviços.
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Por Mhais• 26 de agosto de 2005• 00:20• Sem categoria
Banestado: condenados mais dois
Da Redação/O Estado do Paraná em 26/08/2005
A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou ontem Rodrigo Pereira Gomes Júnior e Raul Félix por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, especificamente a Banestado S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
A ação penal 2003.7000084229-4 proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal tinha por objeto contratos celebrados, em 1998, com o município de Londrina envolvendo a aquisição de ações da Sercomtel S/A – Telecomunicações. Segundo a acusação, os contratos consistiriam em empréstimos simulados para atender as necessidades da Prefeitura de Londrina e teriam violado regras do sistema financeiro nacional, além de ter resultado na aquisição de ações da Sercomtel não-negociáveis em bolsa, o que teria levado a prejuízos de R$ 12.000.000,00.
A sentença acolheu parcialmente a acusação, com a condenação dos dirigentes da Banestado Corretora a três anos e seis meses de reclusão e a multa de até 250 salários mínimos. A pena de reclusão, na forma da lei, foi substituída por pena de prestação de serviços.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.
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