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Cláusula de barreira: o desafio dos partidos em 2006

Na eleição proporcional deste ano (2006) os partidos precisam superar dois obstáculos para sobreviver politicamente e exercer sua vocação de disputar e gerir o poder.
O primeiro obstáculo será o partido alcançar o quociente eleitoral, individualmente ou em coligação. O quociente eleitoral, condição necessária e suficiente para eleger representantes para a Câmara, é calculado dividindo-se o número de votos válidos, (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas do Estado ou da unidade da federação na Câmara Federal.
O segundo obstáculo será alcançar a cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira), que é condição para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar. Entende-se por funcionamento parlamentar, o exercício de prerrogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderança própria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas da Câmara, além de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo partidário.
Para alcançar a cláusula de desempenho, o partido deverá atender a dois requisitos: i) ter 5% dos votos válidos de todo o país, excluídos os brancos e nulos, e ii) ter pelo menos 2% dos votos do eleitorado de nove estados.
Na eleição de 2002, caso estivesse em vigor a cláusula de barreira, apenas sete partidos teriam tido direito a funcionamento parlamentar, conforme tabela abaixo:
Partido – PT
Deputados eleitos – 91
%-eleitorado nacional – 18,3
Nº de Estados em que elegeu – 25
Partido – PSDB
Deputados eleitos – 71
%-eleitorado nacional – 14,3
Nº de Estados em que elegeu – 23
Partido – PMDB
Deputados eleitos – 74
%-eleitorado nacional – 13,3
Nº de Estados em que elegeu – 26
Partido – PFL
Deputados eleitos – 84
%-eleitorado nacional – 13,3
Nº de Estados em que elegeu – 26
Partido – PP
Deputados eleitos – 49
%-eleitorado nacional – 7,8
Nº de Estados em que elegeu – 26
Partido – PSB
Deputados eleitos – 22
%-eleitorado nacional – 5,27
Nº de Estados em que elegeu – 14
Partido – PDT
Deputados eleitos – 21
% eleitorado nacional – 5,12
Nº de Estados em que elegeu – 17
O partido que não atingir a cláusula de barreira, desde que alcance o quociente eleitoral, poderá eleger deputados e eles exercerão seus mandatos, mas serão privados das vantagens reservadas aos deputados dos partidos com direito a funcionamento parlamentar, conforme explicitado no terceiro parágrafo deste texto. Seria o caso, se na eleição de 2002 já estivesse em vigor a cláusula de barreira, dos partidos abaixo.
Partido – PTB
Deputados eleitos – 26
% eleitorado nacional – 4,62
Nº Estados em que elegeu – 19
Partido – PL
Deputados eleitos – 26
% eleitorado nacional – 4,31
Nº Estados em que elegeu – 20
Partido – PPS
Deputados eleitos – 15
% eleitorado nacional – 3,0
Nº Estados em que elegeu – 14
Partido – PC do B
Deputados eleitos – 12
% eleitorado nacional – 2,2
Nº Estados em que elegeu – 10
Partido – Prona
Deputados eleitos – 6
% eleitorado nacional – 2,06
Nº Estados em que elegeu – 1
Partido – PV
Deputados eleitos – 5
% eleitorado nacional – 1,35
Nº Estados em que elegeu – 4
Partido – PSD
Deputados eleitos – 4
% eleitorado nacional – 0,52
Nº Estados em que elegeu – 4
Partido – PSDC
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,22
Nº Estados em que elegeu – 1
Partido – PSL
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,47
Nº Estados em que elegeu – 1
Partido – PMN
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,32
Nº Estados em que elegeu – 1
Os partidos que, isoladamente ou em coligação, não atingirem o quociente eleitoral não terão nenhuma chance de eleger parlamentares. Essas são as regras.
Por Antônio Augusto de Queiroz, que é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.diap.org.br.

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Cláusula de barreira: o desafio dos partidos em 2006

Na eleição proporcional deste ano (2006) os partidos precisam superar dois obstáculos para sobreviver politicamente e exercer sua vocação de disputar e gerir o poder.

O primeiro obstáculo será o partido alcançar o quociente eleitoral, individualmente ou em coligação. O quociente eleitoral, condição necessária e suficiente para eleger representantes para a Câmara, é calculado dividindo-se o número de votos válidos, (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas do Estado ou da unidade da federação na Câmara Federal.

O segundo obstáculo será alcançar a cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira), que é condição para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar. Entende-se por funcionamento parlamentar, o exercício de prerrogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderança própria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas da Câmara, além de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo partidário.

Para alcançar a cláusula de desempenho, o partido deverá atender a dois requisitos: i) ter 5% dos votos válidos de todo o país, excluídos os brancos e nulos, e ii) ter pelo menos 2% dos votos do eleitorado de nove estados.

Na eleição de 2002, caso estivesse em vigor a cláusula de barreira, apenas sete partidos teriam tido direito a funcionamento parlamentar, conforme tabela abaixo:

Partido – PT
Deputados eleitos – 91
%-eleitorado nacional – 18,3
Nº de Estados em que elegeu – 25

Partido – PSDB
Deputados eleitos – 71
%-eleitorado nacional – 14,3
Nº de Estados em que elegeu – 23

Partido – PMDB
Deputados eleitos – 74
%-eleitorado nacional – 13,3
Nº de Estados em que elegeu – 26

Partido – PFL
Deputados eleitos – 84
%-eleitorado nacional – 13,3
Nº de Estados em que elegeu – 26

Partido – PP
Deputados eleitos – 49
%-eleitorado nacional – 7,8
Nº de Estados em que elegeu – 26

Partido – PSB
Deputados eleitos – 22
%-eleitorado nacional – 5,27
Nº de Estados em que elegeu – 14

Partido – PDT
Deputados eleitos – 21
% eleitorado nacional – 5,12
Nº de Estados em que elegeu – 17

O partido que não atingir a cláusula de barreira, desde que alcance o quociente eleitoral, poderá eleger deputados e eles exercerão seus mandatos, mas serão privados das vantagens reservadas aos deputados dos partidos com direito a funcionamento parlamentar, conforme explicitado no terceiro parágrafo deste texto. Seria o caso, se na eleição de 2002 já estivesse em vigor a cláusula de barreira, dos partidos abaixo.

Partido – PTB
Deputados eleitos – 26
% eleitorado nacional – 4,62
Nº Estados em que elegeu – 19

Partido – PL
Deputados eleitos – 26
% eleitorado nacional – 4,31
Nº Estados em que elegeu – 20

Partido – PPS
Deputados eleitos – 15
% eleitorado nacional – 3,0
Nº Estados em que elegeu – 14

Partido – PC do B
Deputados eleitos – 12
% eleitorado nacional – 2,2
Nº Estados em que elegeu – 10

Partido – Prona
Deputados eleitos – 6
% eleitorado nacional – 2,06
Nº Estados em que elegeu – 1

Partido – PV
Deputados eleitos – 5
% eleitorado nacional – 1,35
Nº Estados em que elegeu – 4

Partido – PSD
Deputados eleitos – 4
% eleitorado nacional – 0,52
Nº Estados em que elegeu – 4

Partido – PSDC
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,22
Nº Estados em que elegeu – 1

Partido – PSL
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,47
Nº Estados em que elegeu – 1

Partido – PMN
Deputados eleitos – 1
% eleitorado nacional – 0,32
Nº Estados em que elegeu – 1

Os partidos que, isoladamente ou em coligação, não atingirem o quociente eleitoral não terão nenhuma chance de eleger parlamentares. Essas são as regras.

Por Antônio Augusto de Queiroz, que é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.diap.org.br.

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