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Conselho Nacional de Justiça pune juiz que se negou a aplicar Lei da Maria da Penha

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (9) punir o juiz Edilson Rodrigues, que atua em Sete Lagoas (MG), por fazer declarações preconceituosas sobre a Lei Maria da Penha em suas decisões. O magistrado afirmou em sentenças que a lei tem “regras diabólicas”, é um “monstrengo tinhoso” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”.

Por 9 votos a 6, o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a terceira punição disciplinar mais grave segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Ele pode pedir sua reintegração após esse período.

O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher.

Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia “um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna”. E questionou a decisão do CNJ afirmando “como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?”

Para o presidente em exercício do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o juiz é independente tecnicamente para proferir a decisão, mas o magistrado em questão “resvalou para o campo da incitação ao preconceito”.

Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: Fernando Fraga.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas contra a mulher

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9/11) por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Martha Corrêa / Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cnj.jus.br.

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